TJRS mantém condenação de grupo que desviava fianças de presos em flagrante

Em acórdão publicado nesta quinta-feira, 25, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a decisão da Justiça de Alvorada que condenou seis pessoas acusadas de exigir valores de presos em flagrante e de familiares de presos para que não realizassem os atos ou sob o pretexto de fiança, apropriando-se indevidamente de quantias.

A condenação em segundo grau é resultado do trabalho de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Núcleo Lavagem de Dinheiro, com a participação da Corregedoria da Polícia Civil e a 1ª Delegacia Regional Metropolitana.

Conforme denúncia apresentada pelo Gaeco – Núcleo Lavagem de Dinheiro, o grupo cobrava valores acima da fiança e se apropriavam do excedente. Um ex-PM e uma advogada ficavam do lado de fora da delegacia, fazendo a intermediação da cobrança junto aos familiares dos presos. A cada plantão estima-se o lucro de R$ 2 mil a R$ 5 mil, e são realizados, em média, dois plantões por semana. Além disso, eles consultavam indevidamente o sistema restrito à segurança pública para verificar se determinado veículo poderia ser indevidamente restituído, clonado ou adulterado, bem como avisavam a terceiros sobre eventuais investigações policiais em andamento.

Os fatos ocorreram na Delegacia de Pronto Atendimento de Alvorada, pelo menos entre março e junho de 2016.

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