Começa credenciamento de clinicas para atender Programa de Controle Populacional de cães e gatos em Paraí
A Prefeitura de Paraí iniciou na segunda-feira (25), o processo de credenciamento de clínicas veterinárias que poderão atender as demandas propostas no Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos no município, visando a esterilização de caninos e felinos machos, em situação de rua, pertencentes às famílias de baixa renda, também obtidos por adoção de entidades ambientais ou de proteção dos animais, com o devido acompanhamento pós-operatório.
O programa foi contemplado por Lei Municipal aprovada em 2018 e sancionada pelo prefeito de Paraí, Gilberto Zanotto. Através da legislação, a Prefeitura pode contratar serviços veterinários junto a clínicas da cidade.
O secretário de Agricultura e Meio Ambiente de Paraí, Valcir Trento ressalta a importância do programa e deste primeiro passo que está sendo executado pela Administração Municipal. “Passamos então a credenciar as clínicas, que após atenderão as demandas elencadas pelo programa. É importante frisar, que neste momento, apenas o credenciamento das clínicas está sendo realizado. Somente após toda a parte legal estar pronta, é que passaremos então a efetivamente receber os pedidos e executar o programa em sua plenitude”, explica o secretário.
Posição da CAP
Com o estabelecimento do Programa Municipal, a reprodução animal vai diminuir e com isso, vão ter menos animais nas ruas. “É importante salientar que essa lei diz respeito à uma questão de saúde pública, tendo em vista que animais abandonados nas ruas proliferam doenças, espalham lixo e defecam, o que pode trazer doenças contagiosas para humanos. Salientamos, inclusive, a importância da castração de animais de estimação. Não é raro vermos nas ruas animais que tem donos, porém, não castrados, que estão cruzando. E isso se torna um problema, porque não nasce um filhote, mas seis, as vezes mais filhotes e, então, os donos não conseguem doar todos, o que faz com que eventualmente esses animais vão parar nas ruas”, destaca Sindy Gabriel Freddo, que representa o Cantinho da Adoção de Paraí (CAP).
Além disso, ela ressalta que maus tratos não é apenas bater no animal. “O fato de não oferecer comida em quantidade e qualidade necessária para manter o animal, bem como água em abundância durante todo o dia, não ter espaço com sombra, arejado e limpo, e manter o animal acorrentado em correntes pequenas e embaixo do sol, também caracterizam maus tratos. A lei de maus tratos é nacional, pode dar cadeia e multa”, pontua a representante do CAP.
Segundo ela, ainda são encontradas algumas dificuldades na hora de denunciar esse tipo de acontecimento. “Estamos trabalhando para criar um processo eficiente de denúncia e tomada de ações junto à Prefeitura, delegacia e Polícia Civil. Já fizemos algumas reuniões com o Poder Público e conseguimos essa lei para nos ajudar, porém, ainda faltam muitos passos para que possamos ser modelos na região na questão do bem-estar animal. Acreditamos que o mundo está aos poucos, mudando para melhor, mas ainda há muito que se percorrer”, completa Sindy.
O programa
O Programa de Controle Populacional de Cães e Gatos é voltado a animais de rua, sem dono, obtidos por adoção de entidades ambientais ou de proteção dos animais, ou de famílias de baixa renda, sendo que as despesas de castração dos animais serão de responsabilidade do Poder Público e, destina-se exclusivamente à castração de cães e gatos machos, orquiectomia, e acompanhamento pós-operatório, ficando excluídos outros procedimentos veterinários.
Após o credenciamento das clínicas, serão aceitas inscrições encaminhadas por entidades ambientais ou de proteção aos animais, bem como de populares, para cães e gatos de rua, que terão prioridade na castração em relação àqueles que possuem donos. Poderão ainda participar do Programa famílias de baixa renda ou famílias que obtiveram os animais mediante adoção, devidamente atestada por entidade ambiental ou de proteção dos animais.
Para inscrever o animal, o responsável ou proprietário de baixa renda, deverá procurar a clínica responsável pelo procedimento, sendo que para formalizar a inscrição, o proprietário deverá apresentar comprovante de residência e comprovar parecer social emitido pela Secretaria de Assistência Social evidenciando a situação de vulnerabilidade social.
A Lei Municipal não permite, porém, a prática de extermínio de cães e gatos saudáveis como método de controle populacional e sanitário.