TJ acata recurso do MP e determina afastamento do prefeito de Herveiras

Acatando agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, a Segunda Câmara Cível reformou decisão de primeiro grau e determinou o afastamento de Paulo Nardeli Grassel do cargo de prefeito da cidade de Herveiras. A decisão é da última sexta-feira, 28 de setembro.

PERSEGUIÇÃO POLÍTICA A SERVIDORES

Conforme ação civil pública ajuizada pelo MP em 04 de setembro, o prefeito e o irmão dele, ex-secretário da Educação, José Luiz Grassel, transferiram professores de Escolas Municipais sem a devida motivação dos atos, em afronta aos princípios da administração pública. No início da gestão, eles removeram os servidores para outras escolas em virtude de terem expressado opiniões contrárias a eles ou dado apoio político a seu adversário nas eleições de 2016. A ação é assinada pelo promotor de Justiça Érico Barin.

EMPREGO DE PARENTES SEM QUALIFICAÇÃO ESPECÍFICA

Conforme as investigações do MP, assim que assumiu o cargo de prefeito, Paulo Nardeli Grassel empregou o irmão José Luiz Grassel, agricultor, como secretário Municipal de Educação, a filha Francieli Patrícia Grassel, bacharel em Direito, como secretária Municipal de Saúde e Assistência Social, e o sogro do filho, Humberto Carlos de Campos, como secretário de Obras, Viação, Serviços Urbanos e Trânsito. Provocado pelo Ministério Público para que agisse imediatamente diante do nepotismo, Paulo Grassel determinou a saída do irmão e do sogro do filho, assumindo que nenhum deles tinha qualificação para ocupar os cargos. No entanto, ele insistiu em manter a filha como secretária de Saúde e Assistência Social. O MP expedirá recomendação à Prefeitura para que sejam cessadas as práticas de nepotismo no Executivo Municipal.

Com informações do Ministério Público do RS.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo