Segunda ponte provisória é instalada na RSC-287 para garantir mais fluidez na rodovia

Os trabalhos foram acompanhados pelo governo do Estado

Foi liberado o tráfego de veículos na segunda ponte provisória da RSC-287, sobre o Arroio Grande, no km 226, em Santa Maria, neste domingo (27/10), pela concessionária Rota de Santa Maria, que administra o trecho entre Tabaí e Santa Maria da rodovia estadual. Com a segunda ponte foi eliminado o sistema de pare e siga no local, permanecendo uma ponte operando em cada sentido, o que dará maior fluidez ao tráfego, reduzindo o tempo de deslocamento no local. Os trabalhos foram acompanhados pelo governo do Estado, por meio da Secretaria da Reconstrução Gaúcha (Serg).

A RSC-287 foi uma das rodovias mais afetadas pelas chuvas de maio deste ano, com a queda de três pontes e outros danos estruturais severos. Mesmo com esse cenário adverso, em pouco mais de um mês a estrada foi totalmente liberada ao tráfego, contribuindo para o transporte de bens, produtos, veículos de emergência e deslocamento dos usuários.

Reflexos da enchente

A rodovia ainda sente os reflexos da enchente histórica que assolou o Rio Grande do Sul. A primeira ponte provisória foi instalada, em 30 de maio, sobre o Arroio Grande, em Santa Maria. A infraestrutura original caiu com a força das águas no final de abril e a imagem da queda repercutiu em todo o país.

Como as obras da nova ponte, a ser construída dentro das diretrizes de resiliência climática exigirão um prazo maior, a Rota de Santa Maria foi demandada pelo governo do Estado a implantar uma segunda ponte provisória, de forma a restabelecer o tráfego nos dois sentidos da rodovia. A instalação das duas estruturas foi realizada pelo Exército Brasileiro.

Duplicação

O próximo passo da concessão é realizar as duplicações previstas. O governo do Estado, por meio das secretarias da Reconstrução Gaúcha e de Logística e Transportes (Selt), já emitiu a liberação para as obras de duplicações no km 28 ao km 36, em Tabaí, e no km 101 ao km 105, em Santa Cruz do Sul.

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Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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