Mulher é condenada a 25 anos de prisão por matar filha recém-nascida em São Sebastião do Caí

Uma mulher de 48 anos foi condenada nesta quinta-feira, 24 de outubro de 2024, a 25 anos e 10 meses de prisão pelo homicídio qualificado de sua filha recém-nascida, ocorrido em São Sebastião do Caí. A ré foi presa em plenário após a decisão do Tribunal do Júri, presidido pela juíza Priscila Anadon Carvalho. Além do homicídio, ela também foi condenada por ocultação de cadáver, já que enterrou o corpo da bebê no pátio de sua residência.

O crime, que aconteceu em 1º de setembro de 2014, foi motivado pelo desejo da mulher de ocultar um relacionamento extraconjugal e evitar criar um filho fora do casamento. Seu marido havia feito uma vasectomia, o que teria contribuído para o desespero da acusada. A promotora de Justiça Lara Guimarães Trein, que conduziu a acusação pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), destacou que a recém-nascida, chamada Michelle Deboer, sofreu traumatismo craniano após a mãe deixá-la cair propositadamente no chão.

A promotora também enfatizou que a ré não estava no estado puerperal, condição psicológica e física que pode afetar mulheres logo após o parto, o que afastou a possibilidade de uma defesa baseada em distúrbios pós-parto. O corpo da criança foi encontrado pela irmã da ré, que na época era uma adolescente.

Em seu discurso, Lara Guimarães Trein ressaltou a importância da decisão:

“O Tribunal do Júri de São Sebastião do Caí honrou a memória da menina Michelle. A sensação é de dever cumprido, já que o Ministério Público atua na defesa da vida. Esperamos que essa condenação sirva de exemplo, prevenindo a morte de outras crianças vulneráveis como Michelle.”

Este caso chocou a comunidade de São Sebastião do Caí, no Vale do Caí, e a condenação visa reforçar a mensagem de que crimes dessa natureza não ficarão impunes.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo