Ministério da Agricultura proíbe a venda de 12 marcas de azeite no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou nesta terça-feira (22.out.2024) a proibição da comercialização de 12 marcas de azeite de oliva no Brasil devido a irregularidades que desclassificaram os produtos. Segundo o órgão, as marcas não atendem aos padrões de identidade e qualidade, sendo consideradas impróprias para consumo. Além disso, algumas das empresas envolvidas apresentam CNPJ suspensos ou baixados pela Receita Federal, o que pode indicar fraude.

Foram realizados testes físico-químicos que detectaram a presença de óleos vegetais não identificados na composição dos azeites, o que compromete a qualidade e segurança dos produtos. A falta de clareza sobre a procedência desses óleos representa um risco à saúde dos consumidores, de acordo com o Mapa.

Marcas afetadas

As marcas proibidas são:

  • Grego Santorini
  • La Ventosa
  • Alonso
  • Quintas D’Oliveira
  • Olivas Del Tango
  • Vila Real
  • Quinta de Aveiro
  • Vincenzo
  • Don Alejandro
  • Almazara
  • Escarpas das Oliveiras
  • Garcia Torres

A proibição se estende a todos os lotes de quase todas as marcas, com exceção de Olivas Del Tango, Vila Real, Quinta de Aveiro, Vincenzo, Don Alejandro e Garcia Torres, que possuem lotes específicos proibidos.

Medidas de segurança

O Mapa orienta os consumidores a interromper o uso dos produtos dessas marcas e a buscar sua substituição, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Também foi disponibilizado o canal Fala.BR para que sejam feitas denúncias sobre a venda de produtos fraudulentos.

Recomendações para evitar azeites fraudulentos

Para prevenir a compra de azeites irregulares, o Ministério da Agricultura sugere:

  • Desconfiar de preços muito abaixo da média.
  • Verificar se a empresa está registrada no Mapa.
  • Conferir a lista de produtos irregulares já apreendidos.
  • Evitar a compra de azeite a granel.
  • Atentar-se à data de validade e ingredientes.
  • Optar por produtos com data de envase recente.
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Os estabelecimentos que continuarem a comercializar as marcas proibidas poderão ser responsabilizados.

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