Devolve ICMS Linha Branca chega ao 4º lote e distribui R$ 2,5 milhões a atingidos pelas enchentes

Programa que integra o Plano Rio Grande retorna valor do principal imposto estadual de eletrodomésticos a pessoas afetadas

O programa estadual Devolve ICMS Linha Branca, que devolve a pessoas atingidas pelas enchentes o valor do imposto pago na compra de eletrodomésticos, está entrando no seu quarto lote de restituição. Nesta rodada, serão repassados R$ 2,5 milhões a mais de 8 mil moradores do Estado (veja o detalhamento dos números abaixo). A iniciativa faz parte do Plano Rio Grande, que atua em três eixos de enfrentamento dos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. 

Esta etapa considera um total de 8.915 itens adquiridos, sendo 2.761 fogões, 2.389 refrigeradores e 3.765 lava-roupas. Para o cálculo, foram consideradas as notas fiscais emitidas entre maio e setembro.  

Existem duas formas de devolução. Uma delas é por meio do Nota Fiscal Gaúcha (NFG) – para receber, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no programa. Esse grupo, que soma 5,7 mil beneficiários, já pode fazer o resgate no site ou no aplicativo do NFG. É preciso que os participantes cliquem na aba Devolve ICMS Linha Branca e aceitem a declaração de que foram vítimas das enchentes, confirmando os dados bancários. O depósito pode ser feito via Pix (somente se a chave for CPF) ou via conta no Banrisul.

No total, será R$ 1,8 milhão repassado por meio do NFG. Os beneficiários têm até 90 dias, contados a partir da data de disponibilização dos recursos, para fazer o resgate. O valor está garantido assim que é feita a solicitação. O pagamento demora alguns dias, pois é necessária a conclusão de trâmites internos.

A outra forma de devolução é por meio do Cartão Cidadão, usado por quem já é beneficiário dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Para esse grupo, o depósito está previsto para 25 de outubro e ocorre de forma automática – ou seja, não é preciso nenhuma ação para receber. Essa modalidade contempla 2,3 mil beneficiários, somando R$ 656,2 mil.

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Nesta semana, foi anunciada a ampliação dos eletrodomésticos incluídos no programa. A medida ainda aguarda publicação no Diário Oficial do Estado (DOE). Depois disso, também passará a ser feita devolução do imposto na compra de fogões elétricos, máquinas de secar roupas, máquinas de centrifugar roupas e micro-ondas. As compras desses itens passarão a ser consideradas nos cálculos do mês seguinte.

Devolve ICMS Linha Branca – 4º lote

  • Total: R$ 2.514.048,06 (para 8.118 pessoas)
  • Resgate via NFG: R$ 1.857.826,04 (para 5.784 pessoas)
  • Depósito automático no Cartão Cidadão: R$ 656.222,02 (para 2.334 pessoas)

Total liberado já passa dos R$ 20 milhões

Administrado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, o Devolve ICMS Linha Branca já chega a R$ 20,5 milhões disponibilizados para 68,9 mil pessoas atingidas pelas enchentes. Foram 77,6 mil itens considerados para os pagamentos desde maio.

O total de pessoas elegíveis chega a cerca de 1,1 milhão. Para que os recursos sejam direcionados de forma correta, a Sefaz utiliza os dados do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP), que representa a mancha de inundação do Estado.

As informações do MUP foram cruzadas com os endereços de faturas de energia elétrica e telefonia, além das que constam no Cadastro Único (CadÚnico) e no Portal do Servidor Público (RHE). Também foram considerados dados dos pagamentos do Auxílio Reconstrução do governo federal. Com isso, chegou-se a famílias efetivamente afetadas pelas inundações, que precisam do apoio do governo estadual.

As pessoas que residem em áreas atingidas e que não foram incluídas no programa podem fazer contato com a Receita Estadual por meio do Portal da Pessoa Física, na seção Processos Administrativos, e solicitar a inclusão do CPF na base de beneficiários. Também é possível pedir a análise de notas fiscais de compras emitidas sem o código Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou com o código incorreto. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a central de atendimento pelo telefone 0800 541 2323, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h às 14h.  

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A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento empresarial sediado no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto 57.730, publicado em 30 de julho no DOE.

Como funciona

Depois de conferirem se estão incluídos no Devolve ICMS Linha Branca, os cidadãos devem seguir alguns passos para que possam receber a restituição:

  1. Comprar os produtos em estabelecimentos localizados no Rio Grande do Sul;
  2. Solicitar a inclusão do seu CPF na nota fiscal da aquisição;
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua na nota fiscal a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da mercadoria elegível (mais detalhes abaixo).

Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do produto e do máximo de reembolso estipulado para cada tipo de eletrodoméstico. Cada cidadão pode ter uma devolução de até R$ 1 mil para os três equipamentos.

Mais detalhes sobre o passo a passo para o recebimento dos valores estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca, no qual também pode ser consultada uma página de dúvidas frequentes.

Produtos elegíveis

Solicite ao estabelecimento que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto:

  1. Fogão a gás ou a lenha. NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00
  2. Refrigeradores. NCMs: 8418.2 | 8418.10.00
  3. Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho. NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Onde comprar

Consulte a lista de estabelecimentos participantes.

  • Lojas físicas: qualquer estabelecimento empresarial do Rio Grande do Sul.
  • Lojas virtuais: nesses casos, a empresa deve emitir a nota fiscal de um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul.
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Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

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