Lei no Rio Grande do Sul retira benefícios sociais de invasores de terras

Em uma decisão polêmica, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul promulgou uma lei que retira benefícios sociais de pessoas que ocupam ou invadem propriedades rurais e urbanas no estado. A medida, sancionada pelo presidente da Assembleia, Adolfo Brito (PP), na segunda-feira (8), após a falta de ação do governador Eduardo Leite (PSDB), já está causando ampla discussão e preparativos para disputas legais.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Gustavo Victorino (Republicanos), foi aprovado em junho com 35 votos a favor e 14 contra. A lei visa impor restrições administrativas a indivíduos classificados como invasores ou ocupantes ilegais de propriedades, baseando-se nos crimes de violação ao domicílio e esbulho possessório. As sanções incluem a perda de benefícios sociais promovidos pelo estado e restrições em participar de concursos públicos ou ser contratado pelo poder público estadual.

A oposição, liderada pelo deputado Adão Pretto Filho (PT), critica a medida como potencialmente inconstitucional e planeja lançar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nesta quarta-feira (10). Um projeto semelhante que impõe restrições em âmbito nacional está em tramitação no Senado, após aprovação na Câmara dos Deputados.

A lei reflete uma tendência mais ampla de endurecimento das políticas contra ocupações ilegais, similar a iniciativas vistas em outros lugares, como a recente ameaça do presidente argentino Javier Milei de cortar programas sociais para manifestantes que bloqueiem ruas.

Impacto da lei:

  • A lei se aplica a invasores e ocupantes de propriedades rurais e urbanas no Rio Grande do Sul.
  • Indivíduos classificados como invasores ou ocupantes ilegais podem perder benefícios sociais do estado.
  • Eles também podem ser impedidos de participar de concursos públicos ou ser contratados pelo poder público estadual.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo