Corpus Christi é o último feriado prolongado de 2024; quer se programar? Veja todos os feriados prolongados em 2025

Com o último feriado prolongado de 2024 chegando ao fim, muitos trabalhadores já começaram a fazer planos para o ano que vem.

Diferentemente deste ano, 2025 será repleto de feriados prolongados, ou seja, poderá emendar a folga com o final de semana.

Ao total serão oito feriados prolongados, incluindo o carnaval, que acontece nos dias 3 e 4 de março de 2025.

Se você já quer começar a fazer planos para o próximo ano, confira o calendário com os feriados de 2025, segundo o site ‘Melhores Destinos’.

  • 1º de janeiro – Quarta-feira: Ano Novo 2025 – Confraternização Universal (feriado nacional);
  • 3 de março – Segunda-feira: Carnaval 2025 (ponto facultativo);
  • 4 de março – Terça-feira: Carnaval 2025 (ponto facultativo);
  • 5 de março – Quarta-feira: Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até 14h);
  • 18 de abril – Sexta-feira: Sexta-feira Santa 2025 – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 20 de abril – Domingo: Páscoa (data comemorativa da Semana Santa 2025);
  • 21 de abril – Segunda-feira: Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio – Quinta-feira: Dia do Trabalhador (feriado nacional);
  • 19 de junho – Quinta-feira: Corpus Christi 2025 (ponto facultativo);
  • 7 de setembro – Domingo: Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro – Domingo: Nossa Sra. Aparecida (feriado nacional);
  • 2 de novembro – Domingo: Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro – Sábado: Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro – Quinta-feira: Dia de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro – Quarta-feira: Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h);
  • 25 de dezembro – Quinta-feira: Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro – Quarta-feira: Véspera do Ano Novo 2026 (ponto facultativo após 14h);
  • 1º de janeiro – Quinta-feira: Ano Novo 2026.
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Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo? Saiba quais são os direitos dos trabalhadores na data

Nesta quinta-feira (30) é comemorado o Dia de Corpus Christi, celebração católica sobre o sacramento do Corpo e Sangue de Cristo, que lembra a última ceia de Jesus com os apóstolos. Apesar de ser um feriado em muitas cidades, o governo federal considera a data como ponto facultativo. Dessa forma, muitos trabalhadores ficam na dúvida se têm ou não direito a folgar.

Conforme as regras, cada município tem a liberdade de regulamentar se a data será mantida ou não como ponto facultativo. Nas cidades de São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Maceió (AL) e Vitória (ES), por exemplo, o feriado foi regulamentado.

“Feriados religiosos são os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e não podem exceder a quatro por município, incluindo a Sexta-feira da Paixão”, explica a advogada Isa Soter, sócia da área Trabalhista do Veirano Advogados.

De acordo com a especialista, cabe às empresas acordarem com os trabalhadores como vão atuar no Dia de Corpus Christi. “Não há obrigação por parte dos empregadores de liberar os funcionários nos municípios que consideram a data como ponto facultativo. Cada organização deve decidir se irá paralisar ou não as atividades no dia”, afirma.

A advogada esclarece que, pelas regras da CLT, pode ser proposto ao funcionário o abono do dia de trabalho sem desconto no salário ou a compensação da jornada utilizando o saldo do banco de horas, caso positivo. “Tanto a possibilidade de folga quanto de emenda nas respectivas datas deve ser alinhada previamente entre a empresa e o colaborador, a fim de garantir regras claras na relação de trabalho”, destaca Isa.

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Caso o colaborador se ausente mesmo ciente das regras, estará sujeito ao desconto do dia de salário. Ele não poderá ser suspenso ou demitido por justa causa pela falta, já que estas medidas só podem ser aplicadas a casos de desvio de conduta mais graves ou sucessivas após uma advertência.

A advogada explica, ainda, que trabalhar durante o feriado não gera horas-extras ou pagamento diferenciado, exceto para os trabalhadores dos municípios que decretaram feriado. “No caso de ponto facultativo, o dia será considerado útil e as horas trabalhadas não poderão ser computadas como hora-extra”, finaliza.

Informações Portal Metro.

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