STJ reconhece que o infiel não tem direito a pensão alimentícia

O (STJ) Superior Tribunal de Justiça negou o direito à pensão alimentícia ao cônjuge infiel, considerando a infidelidade como descumprimento do dever conjugal. O caso, analisado no Agravo em Recurso Especial n. 1.269.166 – SP – SP, gera debate sobre as implicações jurídicas e sociais dessa medida.

Enquanto alguns defendem a decisão como uma forma de punir a quebra da fidelidade matrimonial, outros criticam a possível desproporcionalidade da punição diante das necessidades financeiras do cônjuge vulnerável.

Atualmente há a possibilidade de indenização por danos materiais e morais nos casos de violação ao dever de fidelidade recíproca.

O tema levanta reflexões sobre a interseção entre direito de família e moralidade conjugal, bem como sobre os limites do poder judiciário em questões íntimas das relações familiares.

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