Abono Salarial: benefício será pago para novo grupo na próxima segunda

A partir da próxima segunda-feira (15), trabalhadores nascidos em março começarão a receber o abono salarial referente ao ano-base 2022. O valor do benefício varia de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano, podendo chegar a um salário mínimo nacional (R$ 1.302,00 em 2024).

Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o crédito automaticamente. Já os demais beneficiários receberão por meio da poupança social digital. Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o cartão social e senha em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências da Caixa.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Ter recebido em média até dois salários mínimos por mês em 2022;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Ter sido informado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) pelo empregador.

A consulta para verificar a elegibilidade ao abono e os valores a receber pode ser feita através do aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br.

Confira o calendário completo de pagamento do PIS:

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março: 15 de abril
  • Nascidos em abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio: 15 de maio
  • Nascidos em junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho: 17 de junho
  • Nascidos em agosto: 17 de junho
  • Nascidos em setembro: 15 de julho
  • Nascidos em outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro: 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: 15 de agosto

Para mais informações sobre o PIS, os trabalhadores podem baixar o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para Android e iOS.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo