Novos pedágios free flow já efetuam cobranças no Vale do Caí e na Serra Gaúcha

A partir da 0h de sábado (30), iniciou a operação todos os seus pedágios free flow, entre o Vale do Caí e a Serra Gaúcha. O sistema de cobrança eletrônica sem cancelas e sem filas nas estradas do Rio Grande do Sul será nos dois sentidos das rodovias ERS-122, ERS-240 e ERS-446. Com a implementação, a CSG é a primeira companhia do Brasil a ter 100% do modelo aplicado em rodovias concedidas.

Novos pórticos e desativação da praça de pedágio em Portão

Cinco novos pórticos serão ativados:

  • São Sebastião do Caí (ERS-122 – km 4,6)
  • Farroupilha (ERS-122 – km 45,5)
  • Ipê (ERS-122 – km 151,9)
  • Capela de Santana (ERS-240 – km 30,1)
  • Carlos Barbosa (ERS-446 – km 6,5)

Com a mudança, a antiga praça de pedágio em Portão (ERS-122 km 0) será desativada às 23h de sexta-feira (29).

Sinalização e valores das tarifas

Placas de sinalização indicam a proximidade do pedágio free flow, valores e formas de pagamento. Painéis digitais nas estruturas de cobrança automática exibem mensagens variadas.

Todos os valores dos seis pórticos do free flow podem ser conferidos no site da CSG. As tarifas são definidas pela Agergs e revisadas anualmente.

Como funciona o free flow

O sistema identifica a placa e as características do veículo sem a necessidade de parar ou reduzir a velocidade. Câmeras nos pórticos reconhecem altura, largura, comprimento, eixos rodantes e suspensos. O sistema funciona mesmo à noite e em dias com neblina.

Formas de pagamento

  • Tag (etiqueta eletrônica)
  • Aplicativo “CSG FreeFlow”
  • Site www.freeflow.csg.com.br
  • Bases de atendimento ao cliente da CSG

Pagamento em totens de autosserviço

Oito bases de atendimento ao cliente da CSG:

  • Ipê (ERS-122 – km 151,8)
  • Flores da Cunha (ERS-122 – km 99,5)
  • Farroupilha (RSC-453 – km 118,6)
  • Bom Princípio (ERS-122 km 36,1)
  • Capela de Santana (ERS-240 – km 24,8)
  • São Sebastião do Caí (ERS-122 nos km 1,5 e km 16) – a partir de 30 de março
  • Ipê (ERS-122 km 160) – primeira quinzena de abril
Leia também:  Ruptura de pista na ERS-240, em Capela de Santana

Multa por evasão

O não pagamento da tarifa em até 15 dias após a passagem pelo pórtico gera multa:

  • R$ 195,23 ao Governo do Estado
  • 5 pontos na CNH
  • Saldo devedor com a CSG
  • Juros
  • Negativação do nome do proprietário do veículo em órgãos de cobrança

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