Osmar Terra fará palestra em Veranópolis sobre lei que agrava penas para crimes contra crianças e adolescentes

O deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) estará em Veranópolis, a convite da prefeitura municipal, para uma palestra sobre a lei 14.811 de 2024, de sua autoria, que trata do agravamento de penas para crimes cometidos contra crianças e adolescentes. A palestra ocorrerá no dia 22 de março (sexta-feira), a partir das 9 horas, na sede da ACIV, Alameda Santos do Dumont, 525, bairro Femaçã, em Veranópolis.

A Lei 14.811 de 2024, sancionada sem vetos pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de janeiro, endurece as penas para crimes contra crianças e adolescentes. A lei, que já está sendo aplicada, inclui na lista de crimes hediondos diversos crimes praticados contra crianças e adolescentes. Além disso, torna crime a prática de bullying e cyberbullying.

Os crimes hediondos agora incluem:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Atualmente, o condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado.

Outro crime a se tornar hediondo é a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, não sendo necessário que a vítima seja menor de idade. Estão incluídos, entre os agravantes da pena, o fato de a pessoa, que instiga ou auxilia, ser responsável por grupo, comunidade ou rede virtual. Neste caso, a pena poderá ser duplicada.

A lei acrescenta a tipificação das duas práticas no Código Penal. Bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”. A pena prevista é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

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O cyberbullying é classificado como a intimidação sistemática virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

O texto aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se for praticado em escola de educação básica pública ou privada.

Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de 2 a 6 anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.

Além de tornar crime hediondo o agenciamento e o armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes, estão inclusos entre os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) a exibição, transmissão, facilitação ou auxílio à exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos ou qualquer outro meio digital de pornografia com a participação de criança ou adolescente. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.

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