Justiça aplica medida de segurança com internação de homem acusado pelo MPRS por tentar matar PM ao fugir de barreira policial em Bom Princípio
Durante júri realizado terça-feira, dia 30 de janeiro, em São Sebastião do Caí, a Justiça aplicou uma medida de segurança com internação em hospital de tratamento psiquiátrico para homem que tentou matar PM ao fugir de barreira policial. Acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ele cometeu o delito em 15 de outubro de 2021 no entroncamento da RS-122 com a RS-452, em Bom Princípio, também no Vale do Caí.
Como já havia sido preso logo após o fato e, depois de estar no presídio de Sapucaia do Sul e posteriormente ser transferido para o Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre, o réu seguirá no mesmo local para dar sequência ao tratamento que recebe. Conforme a sentença, o período mínimo de tratamento será de dois anos, no próprio IPF, tendo em vista periculosidade reconhecida por laudo médico.
A promotora de Justiça Graziela Lorenzoni, designada pelo Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPRS, foi a responsável pela acusação em plenário e explica que a decisão foi tomada porque o réu é inimputável, ou seja, por ter sido comprovado por psiquiatras que ele teve transtornos mentais e, desta forma, não ter como entender os atos que cometeu, não cabe penalização e sim uma medida de segurança.
“Houve decisão pela absolvição imprópria. Isso ocorre quando tudo leva à condenação de um réu e, por ser inimputável, é aplicada medida de segurança. Neste caso julgado, peritos informaram que, na época do fato, o réu não era capaz de assumir o que provocou porque mantinha uma vida pregressa mediante transtornos e uso de drogas”, explicou a promotora Graziela Lorenzoni.
Durante o júri, além do interrogatório do réu, foram ouvidas cinco testemunhas: quatro PMs, inclusive o que quase foi atropelado, e o pai do réu. Conforme a denúncia do MPRS, no dia 5 de novembro de 2021, o motorista assumiu o risco ao conduzir e direcionar um veículo Gol contra a vítima, que conseguiu escapar, além de desobedecer ordem de parada da polícia, efetuar manobras perigosas, empregar alta velocidade, sendo perseguido por viaturas, e trafegar na contramão.