Acolhendo pedido do MPRS, STJ suspende retorno de líder de facção para presídio gaúcho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o retorno de um apenado – suspeito de ser líder de facção gaúcha – para cumprimento de pena em presídio do Estado. A decisão, ocorrida no dia 14 de novembro, acolheu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).

O ministro-relator Rogério Schietti Cruz, da 3ª Seção do STJ, decidiu com base na Procuradoria de Recursos do MPRS que o apenado não poderia ter retornado a um presídio do RS. O procurador Luiz Inácio Vigil afirma que houve um conflito de competência instaurado entre o juízo federal e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Conforme a decisão do STJ, o procurador Vigil detalha que foi deferida uma liminar de suspensão da transferência deste preso do Sistema Penitenciário Federal – determinada pelo Juízo Federal da 7ª Vara de Execução Penal e Juizado Especial Federal Meio Fechado de Porto Velho (SJ/RO). O conflito de competência em questão é o de número “201.263”.

O apenado é apontado como líder de facção criminosa que atua na Região Metropolitana de Porto Alegre, tem pelo menos quatro condenações que somam mais de 30 anos de reclusão e, em 2017, foi um dos 27 presos gaúchos transferidos – em uma megaoperação – pelos órgãos de segurança do Estado para presídios federais fora do Rio Grande do Sul. O preso teve envolvimento com roubos a bancos, caixas eletrônicos e ataques a carros-forte.

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