Brigada Militar retoma o Policiamento Comunitário em Caxias do Sul

A partir desta segunda-feira (13/11), a Brigada Militar retoma o policiamento comunitário em Caxias do Sul, em uma iniciativa impulsionada pelo Comando do 12º Batalhão de Polícia Militar. A região de Ana Rech é primeira na adesão a esse modelo, destacando ênfase na segurança e prevenção e pela ativa participação da comunidade.

Os policiais do 12º BPM também atuaram nos bairros adjacentes com uma abordagem estratégica que visa não apenas à redução dos índices criminais, mas também ao fortalecimento dos laços entre a Brigada Militar e a comunidade local. Eles contarão com uma nova viatura, adquirida pelo Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública (PISEG), um projeto que possibilita empresas estabelecidas no Estado a participarem do aparelhamento da Segurança Pública em suas cidades, por meio de compensação do Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

A solenidade de reativação ocorreu na tarde desta segunda-feira na Rua Coberta de Ana Rech, contando com a presença do Comandante do CRPO Serra, Coronel Márcio José Rosa da Luz, do Comandante do 12º BPM, Tenente Coronel Ricardo Moreira de Vargas, do Presidente da SAMAR, Edson Tomiello, do Subprefeito, José Evaney Laurindo e outras autoridades militares e civis.

Este é um passo significativo na construção de uma parceria sólida entre a Brigada Militar e os residentes, destacando a relevância do policiamento comunitário como uma abordagem efetiva para a segurança pública.

O projeto visa expandir o policiamento comunitário para os demais bairros de Caxias do Sul nos próximos anos, promovendo uma presença policial ativa e integrada em toda a comunidade.

Comunicação Social 12º BPM
Foto: Sd Joel

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo