Canoas: determinada interdição de estabelecimentos que preparavam e comercializavam carnes impróprias para hamburguerias da Região Metropolitana
Atendendo requerimento do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em ação civil pública, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas determinou, nesta segunda-feira, 16 de outubro, a interdição de dois estabelecimentos que preparavam e comercializavam carnes impróprias para hamburguerias da Região Metropolitana.
O inquérito civil que embasou a ação, proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Fontoura de Medeiros, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Canoas, iniciou em março de 2023, a partir de boletim de ocorrência noticiando que o empreendimento estava funcionando sem licenciamentos, como registro na Secretaria de Agricultura e Pecuária do Estado (Seapa). Durante fiscalização, foi apreendida aproximadamente uma tonelada de carnes impróprias, algumas não identificadas, e o local interditado.
Ao longo da tramitação do inquérito civil, o MPRS, verificando registros de outras pessoas jurídicas com os mesmos sócios, solicitou fiscalização por parte da Vigilância Sanitária Municipal de Canoas nos locais. Em atendimento, a Visa Municipal, a Delegacia do Consumidor e a Seapa constataram novamente atividades clandestinas, desta vez em um imóvel residencial com placas de “aluga-se” em frente.
No imóvel, foram apreendidos 572 kg de carne imprópria, ocasionado, assim, o indiciamento na seara penal e autuação por infração administrativa. Em meio aos alimentos apreendidos, foram encontradas larvas, cacos de vidro e carne de cabeça bovina com linfonodos.
Segundo laudo técnico, “os produtos submetidos à análise pericial consistiam em aproximadamente 572 kg de produtos de origem animal, produtos cárneos como carne de cabeça, miúdos suínos, carne moída e hambúrgueres, a maior parte dos produtos não tinham procedência e estavam sendo manipulados em local com péssimas condições de higiene, havia muitas moscas no local, odor fétido e larvas em vários locais (dentro de um freezer e em uma caixa plástica com água e cacos de vidro dentro da área de produção)”.
Ainda segundo o laudo, os colaboradores estavam processando carne moída em equipamento moedor e, quando o equipamento foi aberto, saíram muitas moscas. Além disso, produtos estavam sendo descongelados em temperatura ambiente e em uma caixa com muita quantidade de sangue.
Também consta no laudo, que “foi encontrada carne moída em sacos plásticos sem nenhuma identificação, hambúrgueres em saquinhos plásticos, também sem nenhuma identificação, e soja, que estava sendo adicionada ao produto. A carne de cabeça que estava sendo utilizada na fabricação de carne moída dos hambúrgueres continha linfonodos, tecido impróprio para consumo humano, sendo a carne de cabeça também proibida na elaboração de produtos crus”.
Fotos: Seapa/RS