STF adia julgamento sobre correção do FGTS para 8 de novembro
Corte vai analisar constitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo
STF adia julgamento sobre correção do FGTS para 8 de novembro
Corte vai analisar constitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo
Governo federal apresentará novos cálculos sobre a questão
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, decidiu adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da TR (Taxa Referencial) para a correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O adiamento foi anunciado na segunda-feira (16) após uma reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para esta quarta-feira (18).
De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que o governo federal possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor do que a poupança.
Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.
Entenda
O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do fundo, mais multa de 40% sobre o montante.
Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.
Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor do que a inflação real.