Família de SC ganha indenização de R$ 300 mil por troca de bebês há 48 anos

Caso ocorreu em 1975 e só foi descoberto em 2017, levando o pai do bebê a ter um acidente vascular cerebral (AVC) e a morrer

Uma família de Joinville obteve indenização de R$ 300 mil por danos morais devido a uma troca de bebês em maternidade pública em 1975. O caso só foi descoberto em 2017, levando o pai do bebê a ter um acidente vascular cerebral (AVC) e a morrer.

O erro na maternidade foi revelado 42 anos depois do parto. A descoberta ocorreu quando uma mulher, nascida na mesma unidade e no mesmo dia, fez um teste de DNA. O resultado mostrou que ela não era filha biológica da pessoa que acreditava ser sua mãe. A mulher então procurou outras mães que deram à luz na mesma data, e o caso veio à luz pública.

O episódio envolveu a troca de duas filhas, nascidas com apenas 10 minutos de diferença entre elas. A família que primeiro descobriu a troca também moveu um processo e foi indenizada em segunda instância. Ambas as indenizações serão pagas pelo Estado, visto que a maternidade onde ocorreu a troca é uma instituição pública.

O relator do caso, em seu voto, enfatizou a gravidade do erro e as consequências irremediáveis para as famílias envolvidas. Ele apontou que nenhum valor monetário seria capaz de compensar os danos emocionais e psicológicos causados pelo erro da maternidade.

O juiz ainda salientou que, em casos como este, o objetivo da indenização é oferecer algum conforto financeiro às vítimas. Ele ressaltou que o valor da indenização considera não apenas o sofrimento das vítimas, mas também o grau de responsabilidade do ofensor, a situação econômica das partes e a necessidade de desencorajar futuras ofensas.

Na audiência, mãe e filha detalharam a dor emocional que sofreram após a revelação, mas destacaram que os laços afetivos construídos durante uma vida se mantêm inalterados, independentemente da ausência de vínculo biológico entre elas.

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Quanto ao pai que veio a falecer, o relator disse que ele foi levado às pressas ao hospital após um AVC, supostamente causado pela notícia da troca de bebês. Infelizmente, ele não resistiu e faleceu.

A primeira instância havia fixado o valor da indenização em R$ 90 mil, sendo R$ 45 mil para cada uma das vítimas. Tanto o Estado quanto mãe e filha recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ela buscando aumento e o Estado pedindo a redução do valor da indenização.

O Estado argumentou que o valor deveria ser menor, alegando que o pagamento sairá do erário público e lembrando que outra indenização já havia sido estabelecida para a outra família envolvida no mesmo caso de troca de bebês.

Apesar dos argumentos do Estado, o valor final foi fixado em R$ 300 mil, distribuídos igualmente entre mãe e filha, reforçando o reconhecimento da gravidade do erro e do impacto duradouro na vida das vítimas.

Fonte: Visor Notícias

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