STF atende pedido do INSS e limita “revisão da vida toda”

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em um novo julgamento sobre a revisão da vida toda, restringindo a aplicação da decisão anterior do STF. Segundo Moraes, benefícios extintos não podem ser reavaliados, e a data de referência para a revisão é 1º de dezembro de 2022, quando, por 6 votos a 5, o STF reconheceu o direito à correção.

A revisão da vida toda envolve uma ação judicial em que os segurados podem solicitar a correção de seus benefícios para incluir contribuições feitas antes de 1994, especialmente beneficiando aqueles com pagamentos mais altos anteriores ao início do Plano Real.

O plenário virtual do STF retomou a discussão sobre essa correção, e a conclusão está agendada para o próximo dia 21. O foco da análise são os embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema 1.102.

A tese estabelecida pelos ministros no ano anterior afirmou que “o segurado que preencheu os requisitos para o benefício previdenciário após a Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso ela seja mais favorável”.

No entanto, o INSS requereu esclarecimentos sobre essa decisão. No relatório de Moraes, ele aceita parte do pedido do instituto, afirmando que os benefícios já extintos não devem ser reexaminados, o que pode afetar casos como pensões por morte derivadas de aposentadorias com erros ou aposentadorias por invalidez pagas após auxílio-doença calculado de forma incorreta.

Além disso, Moraes determinou que não se reavalie decisões já tomadas com trânsito em julgado e que a correção das próximas parcelas de benefícios deve levar em conta a data do julgamento da ação, ou seja, 1º de dezembro de 2022.

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Especialistas têm opiniões divergentes sobre a decisão de Moraes. Alguns consideram que ele restringiu o pagamento de valores retroativos devidos aos segurados, enquanto outros afirmam que a tese permanece ambígua.

O julgamento da revisão da vida toda pode ser interrompido caso algum ministro solicite mais tempo para analisar o caso. Se o processo não for devolvido em até 90 dias, a análise será retomada. Também existe a possibilidade de um pedido de destaque, que levaria o caso novamente ao plenário da corte.

As ações judiciais relacionadas à revisão da vida toda estão paralisadas desde o final de julho, após a decisão de Moraes de suspender esses casos até a conclusão do novo julgamento.

A revisão da vida toda abrange segurados que se aposentaram nos últimos dez anos, seguindo as regras anteriores à reforma da Previdência de 2019. Aqueles que tiveram benefícios concedidos com base na lei de 1999 podem ter direito à correção, especialmente se tiverem altos salários anteriores ao Plano Real.

A revisão da vida toda

A questão surgiu por conta da lei 9.876, de 1999, que alterou a forma de calcular o benefício de quem se aposenta pelo INSS. Até então, a conta considerava a média das últimas 36 últimas contribuições feitas à previdência oficial.

Com a lei – a mesma que criou o fator previdenciário – a base do cálculo mudou, e passou a ser a média de todas as contribuições realizadas, excluindo as 20% de menor valor.

Assim, para alguém que tivesse 500 contribuições ao INSS ao longo da vida, a conta passou a considerar as 400 maiores (80%) e excluir as 100 de menor valor (20%). O objetivo era evitar distorções – não eram raros, por exemplo, os casos de trabalhadores autônomos que pagavam valores baixos durante anos e aumentavam a contribuição apenas nos últimos 36 meses.

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Ocorre que um dos artigos da lei previa que para quem já era contribuinte da previdência antes de 1999 o cálculo consideraria apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994.

É fácil entender o raciocínio. É comum que a vida de trabalho das pessoas comece em cargos com salários menores. Ao longo dos anos, conforme acumulam experiência e conhecimento, a tendência é de que consigam posições melhores, com remuneração mais alta também.

É de se esperar que no período final da carreira estejam recebendo os salários mais elevados – e, por consequência, fazendo contribuições de maior valor também. Desconsiderar as contribuições do início da vida de trabalho no cálculo do benefício, portanto, seria bom negócio para muita gente.

Mas não para todos. Uma parte dos segurados acabou sendo prejudicada pela regra de transição, que foi aplicada para todo mundo. “O caso clássico é o de quem teve uma boa função como empregado de uma empresa durante vários anos, e depois decidiu abrir um negócio próprio, recolhendo o INSS sobre um pró-labore [como é chamada a remuneração dos sócios de uma empresa] mais baixo”, explica Cristiane Grano Haik, advogada e professora mestre em Direito Previdenciário e do Trabalho.

Para pessoas em situações como essa, considerar apenas as contribuições feitas a partir de julho de 1994 – e não as da vida toda – pode ter resultado em um benefício menor na aposentadoria. E muitas delas passaram a ingressar na Justiça solicitando a revisão do cálculo pelo INSS.

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