PGR é favor de separação de bens em casamentos de maiores de 70 anos

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou, nesta segunda-feira (3), ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer para garantir o regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos.

O documento foi anexado ao processo no qual a Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.

Na avaliação do procurador-geral, Augusto Aras, a regra é constitucional por garantir o direito de propriedade do idoso e de seus herdeiros.

“Considerando a especial proteção a ser dada à pessoa idosa, é constitucionalmente legítimo o uso da idade como critério de diferenciação entre os indivíduos ou grupos sociais”, argumentou Aras.

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de um cônjuge para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias.

O relator do processo é o ministro Luís Roberto Barroso. A data do julgamento ainda não foi definida.

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