Mulher acerta a quina da Mega Sena, mas não leva prêmio por conta do cartão de crédito

Uma apostadora de Santa Catarina teve uma surpresa amarga ao acertar cinco dezenas em uma aposta da Mega Sena. Embora tivesse acertado os números sorteados e estivesse apta a receber um prêmio de R$ 35.454,28, ela não pôde levar a bolada para casa devido a um contratempo com a operadora do seu cartão de crédito. A situação levou a apostadora a buscar na Justiça o direito de receber o valor, mas seus esforços foram em vão.

A Justiça Federal de Santa Catarina acolheu o argumento da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela administração da Mega Sena, que alegou que a aposta não foi concluída devido a um estorno feito pela operadora de cartão de crédito. O juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, emitiu uma sentença na qual afirmou: “Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser indenizada pelo prêmio do concurso 2.464 do qual não participou (valor do pagamento estornado)”.

O magistrado ressaltou que a questão do pagamento da aposta deveria ter sido resolvida imediatamente após o estorno, e não somente após o sorteio do concurso 2.464 da Mega Sena. A responsabilidade de verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando recai sobre o usuário, conforme destacou o juiz Cardoso.

A apostadora argumentou que adquiriu um bilhete contendo oito números, no valor de R$ 140, pagando com seu cartão de crédito. No entanto, a transação não foi concluída corretamente e a aposta não pôde concorrer ao sorteio. O concurso em questão ocorreu em março deste ano e pagou R$ 35.454,28 para quem acertasse a quina da Mega Sena.

De acordo com o banco responsável, as compras efetuadas pelo Portal ou App de Loterias da CAIXA são consideradas “Finalizadas” e as apostas são marcadas como “Efetivadas” somente quando todas as apostas são processadas pelo sistema e estão aptas a participar dos sorteios, conforme estipulado no item 3.1 do Termo de Adesão e Uso.

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Com informações de GZH.

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