Aluno descobre que será reprovado e dá facada nas costas de professor

A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu uma decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi vítima de um golpe de faca desferido por um aluno dentro da escola. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 15 mil.

O fato ocorreu em dezembro de 2022, após a entrega do boletim escolar, quando o aluno descobriu que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante, que estava armado com uma faca e a cravou em suas costas. O docente precisou passar por uma cirurgia para remover a arma e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias, além de ter enfrentado dificuldades psicológicas, necessitando de acompanhamento profissional.

O processo apresentado pelo professor destacou os pedidos feitos pela direção escolar à Secretaria de Educação dias antes do ocorrido, solicitando medidas de proteção, segurança e a presença de uma equipe multiprofissional. Isso ocorreu após um caso de agressão e ameaça por parte de um aluno contra um professor durante uma atividade em sala de aula, que envolveu pais, alunos e professores. A urgência de reforço na segurança da escola foi enfatizada, devido ao término do ano letivo e à preocupação de que ocorresse uma situação semelhante.

A decisão ressalta que, mesmo após o pedido de reforço feito pela direção da escola, a Secretaria de Educação permaneceu inerte e só solicitou vigilância humana para a escola após o incidente com o professor. A sentença aponta que não se trata de um fato imprevisível, uma vez que casos de violência na escola já eram recorrentes e haviam sido relatados pela diretora, que buscava o auxílio do órgão público para garantir a segurança no estabelecimento de ensino. A ineficiência da Administração Pública em lidar com a situação é evidente, uma vez que, se tivesse agido de forma adequada e oportuna, poderia ter evitado a ação que resultou nos danos ao professor.

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Diante da comprovação da omissão do Estado, do dano sofrido pela vítima e do nexo de causalidade, foi determinado o pagamento de R$ 15 mil como indenização por danos morais ao professor, acrescidos de juros e correção monetária a partir do momento do ocorrido.

Fonte Visor Notícias

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