Suspensão da CNH por dívida: Brasil tem mais de 70 milhões de inadimplentes

Um terço da população brasileira está inadimplente, segundo dados divulgados pela Serasa Experian em fevereiro de 2023. Este ano, eles têm uma preocupação a mais: processos judiciais e, como resultado, o pesadelo de ter a CNH suspensa por dívida.

São mais de 70 milhões de pessoas nessa situação e os dados indicam que número cresceu nos últimos cinco anos, com o aumento da inadimplência e do valor das dívidas, impulsionados pela inflação e pelos juros altos.

Em janeiro de 2018, a média da dívida por inadimplente era de R$ 3.926,40; em 2023, subiu para R$ 4.612,30, um aumento de 19% no período.

A decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar as decisões de juízes brasileiros que determinam a suspensão da CNH de pessoas que respondem a processos por dívidas financeiras tem relação direta com o aumento de devedores no País.

Embora a validação do STF tenha sido embasada em um caso específico, é possível que outros juízes tomem decisões semelhantes, considerando a jurisprudência criada. Ainda assim, o STF destacou que as medidas previstas no artigo do Código Civil não significam “excessiva discricionariedade judicial”.

Repercussão não conseguiu impedir CNH suspensa por dívida

Em fevereiro de 2023, o deputado bolsonarista Coronel Chrisóstomo propôs um Projeto de Lei para derrubar a decisão do Supremo, argumentando que o aumento de devedores no país, principalmente após a pandemia de covid-19, foi a base da proposta.

A decisão do STF também é válida para os passaportes dos endividados, além de proibir sua participação em concursos ou licitações públicas.

No país, os idosos com 60 anos são os mais impactados pela inadimplência, com um aumento de 17%, em comparação a outras faixas etárias, que cresceram 12%. As mulheres também estão com mais dívidas a pagar em relação aos homens. O valor das dívidas financeiras subiu 71%.

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Além do deputado, o Partido dos Trabalhadores também apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida, alegando que cumprimento de decisões judiciais não deve se sobrepor aos direitos fundamentais do cidadão.

No entanto, o STF rejeitou a ação e afirmou que as medidas coercitivas são permissões e não direitos adquiridos fundamentais. A aplicação dessas medidas deve ser proporcional e executada de forma menos grave ao infrator. Os juízes têm limites para a decisão sobre a suspensão da CNH e devem avaliar caso a caso.

Informações Jornal Contábil.

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