Caso Bernardo: Confira como funcionará o novo júri de Leandro Boldrini
No próximo dia 20/03/23, o réu Leandro Boldrini será submetido a novo julgamento, no Foro da Comarca de Três Passos, no Noroeste gaúcho. O júri será transmitido ao vivo pelo canal do TJRS no YouTube. Os veículos de imprensa credenciados poderão acompanhar os trabalhos, que serão realizados no Salão do Júri, a partir das 9h30min. A Juíza de Direito Sucilene Engler Andino presidirá o Tribunal do Júri.
Relembre o caso e confira como será o novo julgamento:
Caso
Bernardo Boldrini tinha 11 anos quando desapareceu, em Três Passos, no dia 04/04/14. Seu corpo foi encontrado dez dias depois, enterrado em uma cova vertical em uma propriedade às margens do rio Mico, na cidade vizinha, Frederico Westphalen.
No mesmo dia, o pai e a madrasta da criança, Graciele Ugulini, foram presos, suspeitos, respectivamente, de serem o mentor intelectual e a executora do crime, com a ajuda da amiga dela, Edelvania Wirganovicz. Dias depois, Evandro Wirganovicz foi preso, suspeito de ser a pessoa que preparou a cova onde o menino foi enterrado.
Acusação
Para o Ministério Público, Leandro foi o mentor intelectual do crime. Conforme a acusação, ele e Graciele não queriam dividir com Bernardo a herança deixada pela mãe dele, Odilaine (falecida em 2010), e o consideravam um estorvo para o novo núcleo familiar. O casal teria oferecido dinheiro para Edelvania ajudar a executar o crime.
Bernardo, não sabendo do plano, aceitou ir, em 04/04/14, até Frederico Westphalen com a madrasta para ser submetido a uma benzedeira. O menino acabou morto por uma superdosagem de Midazolan, medicação de uso controlado. Seu corpo foi enterrado na cova vertical, aberta por Evandro .
Para encobrir o crime, Leandro teria feito um falso registro policial do desparecimento do menino.
Defesa
No primeiro julgamento, a defesa de Leandro Boldrini sustentou a inocência dele. Afirmou que as acusações foram feitas em cima de conjecturas e de provas falsas, e que a imprensa teria criado a imagem de “monstro” do cirurgião.
Citou o depoimento da madrasta de Bernardo, Graciele, que disse que a morte do menino teria sido acidental, e que Leandro não sabia de nada.
Sobre as alegações de que o médico seria uma pessoa fria, a defesa argumentou que o réu não é uma pessoa emotiva e que foi “criado na ponta do facão”. Os Advogados citaram declarações de testemunhas que falaram bem do relacionamento entre pai e filho.
Primeiro júri
Em 2019, Leandro foi condenado a 33 anos e 8 meses de prisão (30 anos e 8 meses por homicídio, 2 anos por ocultação de cadáver e 1 ano por falsidade ideológica).
Também foram condenados: Graciele Ugulini (34 anos e 7 meses de reclusão), Edelvania Wirganovicz (22 anos e 10 meses) e Evandro Wirganovicz (9 anos e 6 meses).
O júri foi realizado no mesmo local, no Salão do Júri da Comarca de Três Passos, e também foi presidido pela Juíza Sucilene. Com cinco dias de duração (mais de 50 horas) foi o primeiro julgamento transmitido ao vivo pelo canal no Youtube do TJRS.
Anulação
Apenas o julgamento de Leandro Boldrini foi anulado. No final de 2021, a 1ª Câmara Criminal do TJRS considerou que houve quebra da paridade de armas durante o interrogatório do médico.
No entendimento do Colegiado, os Promotores de Justiça não se limitaram a formular perguntas ao réu, mas sim fizeram argumentações sem que os Advogados de defesa pudessem contrapor.
“Inafastável, assim, a conclusão de que houve quebra da paridade de armas, pois não teve a defesa a oportunidade de se contrapor à argumentação que não poderia ser deduzida por ocasião do ato processual que se realizava, afigurando-se evidente o prejuízo suportado pelo réu, com a utilização do interrogatório para antecipação da acusação, sem que fosse viável o contraditório que, diferido (para os debates), não repôs a igualdade entre as partes. Daí por que impositiva a declaração de nulidade do julgamento, relativamente ao réu Leandro, mas por tais fundamentos, exclusivamente”, considerou o relator, Desembargador Jayme Weingartner Neto.
Situação atual dos réus
O réu Leandro Boldrini está preso preventivamente desde 14/04/2014. Graciele Ugulini segue presa e tem previsão para progressão de regime para o semiaberto em 09/07/2026. Edelvania Wirganovicz está atualmente em regime semiaberto. E Evandro Wirganovicz está em regime semiaberto, atualmente em livramento condicional.
Novo júri
O novo julgamento de Leandro Boldrini está previsto para começar na segunda-feira, dia 20/03/23, a partir das 9h30min, no Salão do Júri do Foro da Comarca de Três Passos. A previsão de duração é de três dias.
Atuação
Além da Juíza-Presidente, Sucilene Engler Andino, atuarão na defesa os Advogados Ezequiel Vetoretti e Rodrigo Grecellé Vares. O Ministério Público será representado pela Promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari e pelo Promotor de Justiça Miguel Germano Podanosche.
Capacidade
São 49 lugares na plateia do Salão do Júri, sendo distribuídos da seguinte forma:
– 02 lugares reservados para o Ministério Público
– 20 lugares reservados para a imprensa
– 20 lugares reservados para o público em geral
– 02 lugares para deficientes físicos
– 05 lugares reservados para uso a critério da Magistrada Presidente
Para a defesa, existem 7 lugares destinados exclusivamente para seu uso no plenário.
Testemunhas
Ao todo, serão ouvidas 10 testemunhas. Pela acusação, foram arroladas cinco pessoas: as Delegadas de Polícia que atuaram no caso, uma Psicóloga e uma vizinha que cuidava de Bernardo com frequência. Todas já ouvidas no julgamento realizado há quatro anos.
A defesa de Leandro solicitou a oitiva de seis testemunhas. São ex-funcionários do médico, que trabalharam com ele em casa, no hospital ou na clínica, e também um primo dele.
A ex-secretária de Boldrini, também já ouvida no júri anterior, foi requisitada pelas duas partes.
Sorteio dos jurados
O sorteio dos jurados foi realizado em 16/02/23, houve um complementar em 06/03/23, sendo convocados 50 pessoas, dentre as quais serão sorteados sete jurados para compor o Conselho de Sentença.
O júri
Crimes dolosos (com intenção) contra a vida são julgados não por um Juiz, mas pelo Tribunal do Júri, que é formado por um Magistrado-Presidente e um Conselho de Sentença – os sete jurados – integrado por pessoas que fazem parte da sociedade.
Os sete jurados serão conhecidos em sorteio, na manhã da segunda-feira (20/03/23). Depois disso, o grupo deverá manter-se incomunicável.
Formado o Conselho de Sentença, terá início a instrução em plenário, momento em que acontecerá a oitiva das testemunhas, que também ficarão incomunicáveis, e o interrogatório do réu. Os depoentes responderão aos questionamentos da Juíza, dos Promotores de Justiça, dos Advogados de defesa e dos jurados (quando houver) sobre o que sabem a respeito do caso. Já o réu poderá responder às perguntas ou se manter em silêncio.
Em seguida, haverá a fase dos debates orais, momento em que acusação e defesa apresentarão suas teses aos jurados. Sendo apenas um réu em julgamento, o Código de Processo Penal (CPP, art. 477) determina 1h30min para cada parte fazer a sua explanação. Há ainda 1 hora de réplica (para a acusação) e o mesmo tempo de tréplica (para a defesa). Totalizando cinco horas de duração dos debates.
Na sequência, os jurados serão indagados se estão prontos para decidir, quando passarão a uma sala privada para, finalmente, responder a um questionário com diversos quesitos. Cada uma das perguntas deverá ser respondida com “sim” ou “não”. Maioria simples de votos define a absolvição ou culpa em cada quesito.
A partir da decisão dos jurados, a Magistrada estabelecerá a pena (em caso de culpa) ou determinará a soltura imediata do réu (em caso de absolvição).
Texto: Janine Souza / Diretora de Imprensa: Rafaela Souza | [email protected]