STF mantém suspensão de ações que contestam decreto sobre armas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (10), maioria de votos para manter o decreto presidencial que suspendeu novas autorizações de porte para armas para CACs — colecionadores, atiradores e caçadores. A decisão valida a liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes para suspender decisões proferidas em todo o país que tenham afastado a aplicação da norma.
A questão trata do Decreto 11.366, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs. Até o momento, seis ministros se manifestaram para manter a suspensão. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Além de Gilmar Mendes, votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli e Roberto Barroso. O julgamento é motivado por uma ação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual, o decreto traz providências para conter o aumento da circulação de armas no país, reduzindo o volume delas e de munições de uso permitido e condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade.