Consulta pública sobre a Lei de Incentivo à Cultura fica aberta até 18 de janeiro
Com o objetivo de ampliar a escuta ativa da comunidade, a Secretaria da Cultura (Sedac) abriu na quarta-feira (11/1) uma consulta pública para tratar especialmente da Lei de Incentivo à Cultura (LIC-RS), mecanismo de fomento do Sistema Pró-Cultura RS. A proposta é receber a colaboração de quem efetivamente atua na elaboração e execução de projetos financiados pela LIC-RS.
O questionário visa identificar dificuldades e receber contribuições a fim de qualificar as regras para inscrição, tramitação e execução de projetos inscritos na LIC-RS, previstos em instrução normativa da Sedac, bem como os critérios de avaliação estabelecidos em resoluções específicas do Conselho Estadual de Cultura (CEC-RS). O questionário ficará aberto para respostas até as 23h59 de 18 de janeiro.
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Audiência pública
Ao final do processo de consulta pública, a Sedac realizará no dia 18 de janeiro, das 9h às 12h, uma audiência pública para discutir a LIC-RS. O evento será em formato virtual, com a participação da secretária da Cultura, Beatriz Araujo, representantes do Conselho Estadual de Cultura, dos municípios e do Comitê Estadual Cultura Viva. O público poderá ingressar por meio de link, que será divulgado 48 horas antes da audiência.
Pró-cultura RS
A Lei de Incentivo à Cultura funciona desde 1996 no Rio Grande do Sul. Em 2010, foi instituído o Pró-cultura RS – Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais. O Pró-cultura RS manteve o mecanismo de incentivo fiscal, mediante aprovação de projetos para captação de recursos junto aos contribuintes do ICMS gaúcho, os quais recebem benefício fiscal equivalente a 100% do valor patrocinado e devem repassar um percentual sobre o benefício ao Fundo de Apoio à Cultura (FAC-RS). Tal mecanismo de fomento proporciona a seleção de projetos por meio de editais para recebimento de recursos diretos do governo do Estado.
Em 2020, foram realizadas alterações importantes na legislação, que reduziram o percentual destinado ao FAC pelos contribuintes e ampliaram o potencial de utilização do ICMS do Rio Grande do Sul, buscando tornar a lei mais atrativa para as empresas patrocinadoras. Além disso, foi introduzido na legislação o repasse adicional incentivado, cobrado dos patrocinadores que tenham benefício superior a R$ 330 mil no ano – alternativa para possibilitar a ampliação das receitas do FAC. O limite global anual via incentivo fiscal foi ampliado gradualmente: R$ 35 milhões em 2019, R$ 41 milhões em 2020, R$ 56 milhões em 2021 e R$ 70 milhões em 2022.