DPVAT 2023: Governo confirma que imposto não será cobrado

Os motoristas brasileiros podem comemorar uma conta a menos no ano de 2023. O Seguro de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) seguirá sem ser cobrado no próximo ano.

O governo confirmou que fica mantida para 2023 a isenção de cobrança da tarifa aos proprietários dos veículos. A Caixa Econômica Federal segue como agente operadora do Fundo do Seguro.

O que é a indenização DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

A quem se destina

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads. Os maiores não alfabetizados ou impossibilitados de assinar devem apresentar procuração por instrumento público (Emitida em cartório). Dúvidas podem ser consultadas em Perguntas Frequentes.

Tipos de indenização

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

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Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.

Invalidez Permanente (IP)

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.

Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

– Acidentes sem vítimas;

– Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;

– Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;

– Acidentes ocorridos fora do território nacional;

– Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;

– Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;

– Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;

– Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;

– Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;

– Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.

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