Conselho aprova uso de depósitos futuros do FGTS na compra de casa própria no Brasil

O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), formado pelo governo, representantes dos empregados e dos patrões, aprovou nesta terça-feira (18), por unanimidade, a possibilidade do uso de depósitos futuros nas contas vinculadas dos trabalhadores na compra de casas populares no País.

A medida vale somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,4 mil. Foi estabelecido um prazo de três meses para regulamentação dos procedimentos operacionais pelas instituições financeiras. Deste modo, a modalidade estará disponível somente a partir de janeiro de 2023.

Com a medida, o saldo futuro, ou seja, valores a serem recebidos por meio do FGTS poderão ser usados como meio de “caução” (ficarem separados como forma de garantia) para aumentar a capacidade de pagamento no financiamento da casa própria. A decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador.

“Uma família [com as regras anteriores] consegue acessar um financiamento com prestação de R$ 500. Mas o imóvel que ela deseja teria que pegar um financiamento com a prestação de R$ 600. Com a medida, vai poder utilizado o crédito futuro que ela tem pra fazer a complementação e acessar esse imóvel que não conseguiria sem essa medida”, explicou Helder Lopes Cunha, do Ministério do Desenvolvimento Regional. De acordo com ele, a medida será importante para famílias de renda mais baixa.

Riscos

Esse tipo de operação não está isento de riscos. Em vez de acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, como ocorre atualmente, o empregado terá bloqueados os depósitos futuros do empregador no FGTS.

Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, o mutuário ficará sem o FGTS.

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O Ministério do Desenvolvimento Regional informou que o risco das operações será assumido pelos bancos e que continua valendo a regra atual de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.

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