Decisão de ministro do Supremo obriga estados a adotarem alíquota única do ICMS sobre combustíveis
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça decidiu que as alíquotas de ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todos os estados do País. A decisão monocrática é provisória e acontece no mesmo dia em que a Petrobras anunciou reajuste de 5,18% no preço da gasolina e de 14,26% no do diesel.
A decisão também obriga a Petrobras a prestar informações sobre a formação dos preços dos combustíveis nos últimos meses e suspende a eficácia do convênio assinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em março deste ano. Até que uma nova norma seja editada, a base de cálculo do imposto passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 meses.
As alíquotas devem ser uniformes em todo o País a partir de 1º de julho. Ao definir as alíquotas fixas, os Estados também não podem ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor.
O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social.
“É pertinente registrar ainda preocupação constantemente vocalizada pelos Secretários Estaduais de Fazenda, tanto no curso da instrução processual, quanto das tratativas conciliatórias, acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido nos postos de revenda pelo consumidor”, disse o ministro. A decisão é liminar e ainda não há previsão para julgamento em plenário.
A decisão de André Mendonça estabelece:
- As alíquotas devem ser uniformes em todo o território nacional;
- Devem, na maior medida possível, ser seletivas, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais;
- Devem ser específicas por unidade de medida adotada;
- A definição das alíquotas deve considerar um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste, e de 6 meses para os reajustes subsequentes;
- A primeira fixação e sucessivos reajustes de alíquotas devem observância ao princípio da anterioridade nonagesimal em caso de aumento do tributo;
- A definição das alíquotas não deve ampliar o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor;
- A definição do aspecto quantitativo do ICMS-combustível deve observar o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
Fonte: O Sul