Vídeo | Efeito guilhotina é ampliado em caminhões arqueados

Todo fabricante de caminhões e implementos rodoviários brasileiros precisa seguir uma série de especificações para desenvolvimento do projeto de seus veículos, levando em conta Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito e de outros órgãos, para que o produto seja seguro para operação e para outros usuários das rodovias.

Entre essas resoluções, podemos citar a Resolução Contran Nº597, de 24 de maio de 2016, que estabelece uma série de requisitos exclusivos para a fabricação de para-choques traseiros de caminhões.

O texto da resolução e de seus anexos dão ao fabricantes uma série de exigências, para que os para-choques suportem colisões com forças de até 15.000 kgf. Com isso, apesar da deformação parcial da colisão, o para-choque deve se manter íntegro, suportando o impacto de um veículo e não permitindo que o automóvel entre em baixo do chassi do caminhão, o que poderia causar o efeito guilhotina.

O efeito guilhotina acontece quando a estrutura do caminhão, como chassi e carroceria, penetram o interior do veículo, podendo atingir os ocupantes, geralmente na altura da cabeça. Quando isso acontece, os ferimentos podem ser muitos graves, e a taxa de mortalidade é alta. O nome vem do fato de, em muitos casos, os passageiros do automóvel serem decapitados no acidente.

No vídeo abaixo, você pode ver um teste realizado pelo Insurance Institute for Highway Safety (IIHS), dos Estados Unidos, mostrando colisões traseiras, onde, em um implemento de 2013, o para-choque do implemento não suporta o impacto do veículo, e o boneco de teste é atingido na cabeça pela estrutura do baú. A outra parte do vídeo mostra uma colisão em um implemento de 2017, com o para-choque dentro das normas, que impede que o automóvel avance.

Com a Resolução Contran Nº597, os para-choques dos caminhões que circulam no Brasil precisam ter uma resistência semelhante à mostrada no vídeo, impedindo o efeito guilhotina.

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Porém, quando um caminhão tem a traseira levantada, normalmente a coluna de fixação que segura a barra do para-choque traseiro no lugar é ampliada, com a substituição completa ou soldagem de outros elementos. Com o tamanho maior, essas colunas não impedem que o automóvel penetre por baixo do chassi do caminhão, e o mesmo pode acontecer em caso de colisão com outros caminhões.

Quando isso acontece, mesmo que o chassi esteja acima da altura do automóvel, o para-choque se dobra para dentro, por não suportar o impacto, e as próprias colunas do para-choque podem invadir o habitáculo do carro, atingindo os passageiros com gravidade.

No caso de uma colisão traseira envolvendo outro caminhão, a carroceria do veículo elevado atinge o para-brisa do caminhão que vem atrás, uma área sem resistência estrutural, e os ocupantes podem ser feridos com gravidade, ou até mesmo morrer.

Ou seja, apesar de permitidos, com a Resolução Contran Nº479, de 20 de março de 2014, os caminhões com suspensão alterada para elevação da traseira também precisam ter seus para-choques garantidos contra o efeito guilhotina, atendendo a todas as exigências da Resolução Contran Nº597, de 24 de maio de 2016.

Rafael Brusque – Blog do Caminhoneiro

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