Lucro do FGTS: saiba quando dinheiro será depositado e se tem direito a receber em 2022

Trabalhadores com contas ativas ou inativas podem receber o lucro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em 2022. O dinheiro será depositado a todos que tinham saldo disponível no dia 31 de dezembro de 2021 – também é a partir desse valor que o lucro é calculado.

Dessa forma, o depósito do lucro do FGTS deve ser repassado para a conta do trabalhador até o dia 31 de agosto de 2022. No ano passado, por exemplo, os valores começaram a ser depositados no dia 17 de agosto.

Porém, mesmo com o lucro do FGTS em conta, é necessário estar atento aos casos em que é permitida a retirada desses valores, já que as regras permitem a liberação em alguns casos específicos.

Lucros do FGTS 2022

A revisão do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode render até R$ 72 mil por trabalhador em 2022, conforme novo teto determinado a partir da atualização do valor do salário mínimo.

A questão ainda não está definida, uma vez que depende de julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). A decisão foi adiada no ano passado, mas a previsão é de que seja realizada em 2022.

Os ganhos podem chegar a R$ 72 mil — valor máximo dos pedidos em 2022 —, mas devem ficar na média de R$ 10 mil por trabalhador. Isso porque, caso seja aceita, a aplicação da inflação em vez da taxa referencial vai permitir que o governo pague a diferença dos rendimentos do saldo do FGTS ao trabalhador.

Correção do FGTS

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para a Revisão do FGTS, que seria julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 13 de maio de 2021, foi tirada de pauta e ainda não há previsão de quando será retomada.

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Movida em 2014 pelo partido Solidariedade, a ADI questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como correção dos depósitos feitos no FGTS, já que o índice está zerado desde o final de 2017.

Como solicitar revisão?

Os trabalhadores que tiveram contribuição ao FGTS a partir de 1999 podem dar entrada na revisão por meio de um processo na Justiça, pois a decisão do STF pode beneficiar apenas esses casos. Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.  

Quando posso sacar o FGTS?

Trabalhadores que firmaram contrato de trabalho a partir de 1988 têm direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) em algum momento da vida. A Caixa Econômica Federal disponibiliza 18 ocasiões em que o trabalhador pode fazer a retirada dos valores da conta. 

Conforme a instituição financeira, também tem direito ao fundo, os trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais. 

Confira as modalidades:

  • Dispensa sem justa causa
  • Aposentadoria 
  • Doenças Graves
  • Contrato por prazo determinado
  • Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre empregador e trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017
  • Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior
  • Calamidade
  • Trabalhador avulso
  • Falecimento do titular da conta
  • Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos
  • Conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990
  • Órtese e Prótese
  • Fundos Mútuos de Privatização (FMP)
  • Três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990
  • Conta Inativa até R$ 80
  • Garantia Consignado
  • Determinação Judicial
  • Amortização, liquidação e pagamento de parcelas

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