Município deve decretar situação de emergência por conta da estiagem
Após reunião realizada na manhã desta quinta-feira, 13 de janeiro, envolvendo autoridades do Poder Público e entidades representantes do setor agrícola, o município de Veranópolis encaminha, neste momento, a organização dos documentos para decretar situação de emergência em função da estiagem.
O decreto emergencial é um documento que busca oficializar o estado crítico que o município enfrenta, além de possibilitar que os órgãos públicos consigam ajudar as pessoas em vulnerabilidade nesse contexto. A decisão é tomada para auxiliar os agricultores, que encontram-se em situação crítica com a baixa precipitação.
Segundo a presidente da Câmara de Veranópolis, Mara Garib Guzzo, a reunião também abordou possíveis projetos a serem propostos pelo legislativo, além de ações que previnam essa situação nos próximos anos. “Esse decreto emergencial vem para algumas causas. (…) Ele pode contribuir com algumas questões como a troca de sementes e também na questão da água. Podemos esperar bastante coisa para que ele auxilie nas áreas atingidas”, explica.
Mara ainda ressaltou que o município e os agricultores, especialmente, são muito resilientes. “São eles que colocam comida na nossa mesa, vamos ajudar como podemos. E torcemos para que 2022 ainda traga muita coisa boa para nossa cidade”, disse.
No mês de abril de 2020, Veranópolis também emitiu um decreto que declarava situação de anormalidade, caracterizada como “Situação de Emergência” na área rural, em decorrência da estiagem e da seca que assolam o município de Veranópolis.
Quais os procedimentos para decreto de situação de emergência?
O Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de instrução normativa definida em dezembro de 2020, estabelece os procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e Distrito Federal.
A normativa orienta que existem desastres de três níveis:
São desastres de nível I aqueles em que há somente danos humanos consideráveis e que a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
São desastres de nível II aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais. São caracterizados pela ocorrência de ao menos dois danos, sendo um deles obrigatoriamente danos humanos que importem no prejuízo econômico público ou no prejuízo econômico privado que afetem a capacidade do poder público local em responder e gerenciar a crise instalada.
Os desastres de nível III são caracterizados pela concomitância na existência de óbitos, isolamento de população, interrupção de serviços essenciais, interdição ou destruição de unidades habitacionais, danificação ou destruição de instalações públicas prestadoras de serviços essenciais e obras de infraestrutura pública.
Os desastres de nível I e II ensejam a declaração de situação de emergência, enquanto os desastres de nível III ensejam a declaração de estado de calamidade pública.