PIS-PASEP: abono em dobro de até R$ 2,4 mil tem novas datas de pagamento em 2022; confira

Os pagamentos do PIS-PASEP de até R$ 2,4 mil em 2022 terão novas datas de pagamento. O abono havia sido suspenso em 2021 por conta da pandemia da covid e deve ser pago em dobro no próximo ano, isso porque haverá duas liberações: uma referente ao ano-base de 2020 e outra para 2021, sendo o valor de um salário mínimo vigente (previsão de R$ 1,2 mil para o próximo ano) para cada período.

Dessa forma, o benefício será pago de janeiro a dezembro de cada exercício aos trabalhadores identificados pelos empregadores no ano anterior.

Atualmente, o PIS-PASEP é pago a partirde julho e segue até junho do ano seguinte. Em 2022, o calendário ainda será divulgado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, mas irá ocorrer dentro do mesmo ano.

Assim, o calendário de recebimento leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador da iniciativa privada e conforme o número final da inscrição no caso de servidores públicos.

Para funcionários de empresas privadas, o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal. Já para o funcionalismo público, o Banco do Brasil é o responsável pelos pagamentos do PASEP.

Têm direito ao abono salarial cerca de 23 milhões de trabalhadores.

Quanto vou receber de PIS-PASEP?

Vale lembrar que o abono é proporcional à quantidade de meses trabalhados, veja:

  • Quem trabalhou um mês deve receber — R$ 100
  • Quem trabalhou dois meses deve receber — R$ 200
  • Quem trabalhou três meses deve receber — R$ 300
  • Quem trabalhou quatro meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou cinco meses deve receber — R$ 400
  • Quem trabalhou seis meses deve receber — R$ 600
  • Quem trabalhou sete meses deve receber — R$ 700
  • Quem trabalhou oito meses deve receber — R$ 800
  • Quem trabalhou nove meses deve receber — R$ 900
  • Quem trabalhou dez meses deve receber — R$ 1.000
  • Quem trabalhou onze meses deve receber — R$ 1.100
  • Quem trabalhou doze meses deve receber — R$ 1.200
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Quem recebe o abono

O PIS (Programa de Integração Social) é pago aos trabalhadores que atuam em empresas privadas, enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinado aos servidores públicos. 

Abono Salarial previsto na lei é o benefício constitucional de direito do trabalhador que:

  • Esteja cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
  • Tenha recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até 2 (dois) salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Tenha trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Conste na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base.

Esses mesmos requisitos estão mantidos em relação aos cidadãos que também trabalharem por pelo menos 30 dias durante 2021.

É importante destacar que, os trabalhadores que recebem o PIS, o pagamento é realizado na Caixa Econômica, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Por sua vez, aqueles que possuem direito ao PASEP, recebem no Banco do Brasil.

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