Caso Kiss: manhã foi de formação do Conselho de Sentença e análise de pedidos das partes
Abertos os trabalhos no primeiro dia do júri do caso Kiss, na manhã desta quarta-feira, 1°/12, o Juiz Presidente, Orlando Faccini Neto, resolveu questões apresentadas pelas partes e realizou o sorteio dos jurados. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri será composto por 6 homens e 1 mulher.
Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, os quatro réus que respondem por homicídio simples (242 vezes consumados, pelo número de mortes e 636 vezes tentadas, pelo número de feridos), acompanharam a sessão, ao lado dos seus defensores. Luciano chegou a passal mal na chegada ao Foro Central I, onde é realizado o julgamento, e precisou de atendimento médico.
Nessa etapa, não houve a presença de familiares, apenas representantes do Ministério Público, que faz a acusação, das defesas e da imprensa.
Houve transmissão ao vivo pelo canal do TJRS no Youtube, que segue no período da tarde, quando as primeiras vítimas começarão a ser ouvidas.
Jurados
Compareceram ao Foro 65 pessoas que haviam sido sorteadas previamente nos dias 3, 17 e 24/11. O magistrado fez a chamada de 25 nomes, que foram para a urna, dentre os quais, 7 definidos para compor o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. Cada defesa recusou imotivadamente 3 nomes.
Os jurados sorteados puderam fazer contato com os seus familiares para comunicar a situação e, eventualmente, mandar buscar seus pertences, antes de ficarem incomunicáveis. Isso significa que eles não poderão ter acesso a telefone, redes sociais, internet e nem se manifestar sobre o processo. O grupo será orientado por Oficiais de Justiça. “Ser jurado é uma experiência que pode ser dificil, mas é profundamente enriquecedora. Aconteça o que for, quando esse júri tiver terminado, vocês terão prestado um serviço cívico da mais alta envergadura”, afirmou Faccini.
O Conselho de Sentença, ao final do julgamento, irá responder aos quesitos, deliberando pela absolvição ou não dos réus. Em caso de condenação, caberá ao Juiz Presidente fixar a pena. A decisão do júri é soberana, não podendo ser mudada.
Ao final desta etapa, os jurados prestaram compromisso.
Nulidades
A defesa de Luciano Bonilha Leão alegou quatro nulidades processuais, que foram afastadas pelo Juiz. A primeira se referiu à ampla defesa e à plenitude de defesa, entendendo que as mesmas foram infringidas quando foi negado ao acusado arrolar testemunhas por perda de prazo. O Juiz informou que a decisão foi decidida pelos tribunais. “A plenitude de defesa é regrada normativamente. E os prazos processuais também são um modo de regrar-se o exercício da plenitude de defesa”, asseverou o magistrado.
Outro ponto questionado foi sobre a negativa para demonstração em plenário de artefato pirotécnico, que foi negado pelo magistrado por questões de segurança. Faccini esclareceu que a situação se configura irrazoável e arriscada e lembrou que sugeriu outras alternativas à defesa, como a gravação de um vídeo.
A defesa de Luciano também não concorda com a oitiva da testemunha Cezar Schirmer antes das vítimas, por ele ser servidor público municipal. Atualmente o ex-prefeito de Santa Maria é Secretário Municipal de Planejamento e Assuntos Estratégicos de Porto Alegre. O magistrado explicou que esta questão não foi estabelecida no processo e sim que serão ouvidas as vítimas primeiro.
Por fim, também questionou o tempo de fala destinado às defesas (37 minutos). O Juiz informou que a decisão é do STJ e deverá ser cumprida.
Os Advogados de Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann e de Marcelo de Jesus dos Santos questionaram o uso da maquete virtual da boate, pelo Ministério Público. Entre outros argumentos, sustentaram dificuldades de acesso ao software que desenvolveu a maquete virtual, bem como o pouco prazo que teriam para estudá-la, e postularam que o material não fosse utilizado em plenário, o que foi negado.
Petição apresentada pela defesa de Elissandro pediu que o MP fosse intimado a informar se utilizou o Sistema de Consultas Integradas para analisar o perfil dos jurados, alegando uma disparidade de forças. A Promotora de Justiça explicou que o MP pesquisa a idoneidade dos jurados que fazem parte da lista do ano todo para compor os júris da Capital junto aos sistemas a que têm acesso.
O magistrado registrou as alegações do defensor, mas considerou se tratar de informações muito restritas e menos expressivas sobre o que as pessoas pensam acerca do mundo e das coisas quanto, por exemplo, revelam as redes sociais ou o próprio Google. “O que, para a relevância deste processo, não há significado algum”, afirmou.