Saque do FGTS será concedido para novo grupo; veja quem terá direito

Os trabalhadores que nasceram no mês de novembro poderão sacar parte do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), desde que tenham aderido à modalidade de saque-aniversário. Os valores de saque são liberados de acordo com a quantidade de dinheiro na conta do beneficiário.

O saque será liberado na primeira semana do mês de novembro. Lembrando que essa modalidade foi criada pelo governo federal para garantir a realização de saques anuais. Desse modo, o trabalhador não precisa ser demitido sem justa causa, tampouco cumprir as outras regras do fundo para ter acesso ao dinheiro.

valor do saque-aniversário do FGTS depende da quantidade de dinheiro disponível na conta do trabalhador. Para essa modalidade, foi estabelecida uma porcentagem de recursos que podem ser retirados. A disponibilidade de saque é calculada da seguinte forma:publicidade

  • Contas com saldo de até R$ 500,00: 50,0%;
  • Contas com saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000,00: 40,0%;
  • Contas com saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30,0%;
  • Contas com saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20,0%;
  • Contas com saldo de R$ 10000,01 até R$ 15.000,00: 15,0%;
  • Contas com saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10,0%;
  • Contas com saldo acima de R$ 20.000,01: 5,0%.

Os trabalhadores que possuam mais de R$ 1.000,01 na conta, por sua vez, têm direito a receber um valor extra, de acordo com as regras do saque-aniversário. Os beneficiários contam com o prazo de três meses para sacar o dinheiro.

Vale salientar que, ao aderir à modalidade de saque-aniversário, os trabalhadores perdem o direito de sacar o FGTS integral em caso de demissão sem justa causa.

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Solicitando o saque-aniversário do FGTS

Os trabalhadores podem solicitar essa modalidade de saque do FGTS pelos portais online, como o site do Fundo ou do aplicativo do FGTS. Basta criar um login/senha e requerer a opção do saque-aniversário.

O repasse desse benefício será realizado no mês de aniversário do beneficiário pela Caixa Econômica Federal. Caso o trabalhador queira cancelar a modalidade, isso pode ser feito também no aplicativo.

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