Auxílio emergencial é pago a beneficiários do Bolsa Família com NIS 2
A Caixa Econômica Federal faz hoje (20) o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família com final 2 do Número de Inscrição Social (NIS). O recebimento do auxílio é realizado da mesma forma e nas mesmas datas do benefício regular do programa social.
Para quem recebe por meio da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral pelo próprio aplicativo ou nas lotéricas, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.
O dinheiro ainda podem ser sacado com o Cartão Bolsa Família ou Cartão Cidadão nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.
Amanhã (21), a Caixa inicia o pagamento do ciclo 6 do auxílio emergencial para os trabalhadores informais e os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que não fazem parte do Bolsa Família.
Calendário de pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para beneficiários do Bolsa Família – Divulgação/Caixa
Regras
O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.
Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.
Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições.
Para quem recebe o Bolsa Família, vale a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.