Cliente que passou mais de 30 minutos na fila de espera receberá R$ 50 mil de banco em Santa Catarina

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que rejeitou ação anulatória de ato administrativo, proposta por uma instituição financeira para se livrar de multa aplicada após descumprir legislação municipal que estabelece aos bancos limite temporal para efetivar o atendimento de seus clientes. No caso concreto, a agência bancária localizada em uma cidade do litoral norte catarinense extrapolou o prazo disciplinado entre 15 e 30 minutos para permanência do consumidor em fila até alcançar seus guichês.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, considerou, entretanto, desarrazoado o valor da multa aplicada pelo Procon daquele município.

“Resta evidente que a multa fixada administrativamente em R$ 251.472,00 violou os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois, ainda que se leve em conta a reincidência e o grande poderio econômico do banco, o valor afigura-se exorbitante ao considerar o tipo da infração e o grau de lesividade da conduta”, registrou. Neste sentido, em entendimento seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara, a multa foi readequada para R$ 50 mil.

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