Criminosos que invadiram casa e mantiveram família refém no interior de São José dos Ausentes são presos

A Policia Civil de Bom Jesus efetuou a prisão dos investigados pela prática de Roubo com restrição da liberdade das vítimas ocorrido na zona rural do Município de São José dos Ausentes.

Na tarde da sexta-feira, a equipe da Delegacia de Bom Jesus, deu cumprimento as ordens judiciais de prisão em desfavor de dois investigados pela prática do crime de roubo majorado.

No dia 03 de julho, dois indivíduos invadiram uma propriedade rural em São José dos Ausentes e armados com uma espingarda, renderam os proprietários e subtraíram diversos objetos além de certa quantia em dinheiro. Segundo o depoimento das vítimas, os autores foram extremamente agressivos, amarraram as vítimas e também constantemente eram agredidas pelos indivíduos que exigiam armas e drogas. Após duas horas de terror, os indivíduos abandonaram a propriedade Rural deixando as vítimas amarradas e sem acesso a telefone para solicitar ajuda.

No decorrer das investigações, foi colher elementos que apontaram para a autoria deste bárbaro crime. Assim representamos pela prisão dos suspeitos assim como buscas em seus domicílios. Com as ordens judiciais em mãos, na data de hoje, a Equipe da Delegacia de Bom Jesus/RS realizou o monitoramento velado dos investigados, e logram êxito em dar cumprimento as ordens judiciais. As diligências foram coordenadas pelo Delegado Ancelmo Camargo, Titular da Delegacia de Bom Jesus/RS.

Quando aos investigados, após procedimentos de Polícia Judiciária, serão encaminhados ao Presídio de Vacaria, onde permaneceram a disposição da Justiça. Importante frisar, que as investigações, sobre esse caso, ainda está em trâmite, e em breve poderá ocorrer novas ações policiais.

Receba as notícias da Studio via WhatsApp

Receba as notícias da Studio via Telegram

A Rádio Studio não se responsabiliza pelo uso indevido dos comentários para quaisquer que sejam os fins, feito por qualquer usuário, sendo de inteira responsabilidade desse as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, causadas ou não por este uso inadequado.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo