Veranópolis publica novo decreto que permite abertura do comércio até as 19h

Demais regramentos seguem iguais aos vigentes até o momento

Foi publicado nesta segunda-feira, dia 28 de junho, o Decreto Executivo Nº 6.916, visto que na data referida ocorria o término da validade do Decreto Municipal nº 6.909. Uma alteração pontual, contudo, foi realizada. Agora, comércios poderão permanecer abertos até as 19h. Anteriormente, a permissão era até 18h.

As demais regras vigentes no município seguem iguais mesmo após o anúncio de novos regramentos para a região da Serra Gaúcha, por parte da Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (AMESNE) na quinta-feira (24). Os protocolos da região, que devem ser acatadas por meio de decretos pelos 49 municípios integrantes, são mais restritivas que as anteriores delimitadas no plano de ação da localidade. Por Veranópolis já adotar regras menos flexíveis desde o dia 02 de junho, não realizará profundas alterações, mantendo-se sob as mesmas normas atuais.

Em comparação entre o texto vigente em Veranópolis e o determinado pela Serra Gaúcha há apenas a distinção de um regramento: proibição da permanência em praças e locais públicos das 21h30min às 7h. Segundo o Poder Público de Veranópolis, não há possibilidade de aplicação efetiva dessa norma por falta de força fiscalizatória. Apesar disso, a prefeitura se compromete, junto as equipes de segurança, em seguir atenta e atuante na inibição de aglomerações.

Relembre quais são as regras estabelecidas em Veranópolis

  • Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
  • Restaurantes poderão atender até às 23h;
  • Realização de música ao vivo está proibida em qualquer estabelecimento;
  • Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
  • O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 19h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.
  • Supermercados: lotação máxima de 30 pessoas, podendo apenas uma pessoa por família se deslocar ao estabelecimento;
  • Academias: uma pessoa a cada 16m²;
  • Bares: até às 19h em dia de semana e até às 13h no sábado, além da proibição de funcionamento no domingo; – medida deverá ser alterada;
  • Eventos: fechados.
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Demais setores seguem com as regras de funcionamento decretadas antes do dia 02 de junho, data em que as primeiras restrições foram realizadas na cidade, recentemente.

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