Com novo decreto, atividades dos restaurantes e comércios de Veranópolis são flexibilizadas
Restaurantes podem funcionar até às 23h e comércio pode realizar tele-entregas nos sábados à tarde e após às 18h nos dias da semana
Foi publicado o Decreto Municipal Nº 6.902 que institui medidas menos restritivas que as que estavam vigorando no município de Veranópolis até o momento. Entre as mudanças está a permissão do funcionamento dos restaurantes até às 23h (horário que antes era às 22h) e a abertura para a realização de tele-entregas dos comércios nos sábados à tarde e após às 18h nos dias da semana.
As novas medidas já estão vigorando no município desde a publicação do decreto, que ocorreu nesta terça-feira, dia 15 de junho.
Veja, na íntegra, as mudanças
- Celebrações religiosas podem ser realizadas com 50% do PPCI do local ou com, ao máximo, 30 pessoas. Os cultos devem ser realizados com o intervalo de 72 horas entre si, isto é, ao máximo duas vezes por semana;
- Restaurantes poderão atender até às 23h;
- Esporte coletivo está permitido, desde que no máximo com quatro pessoas;
- O comércio poderá realizar tele-entregas nos horários em que não podem receber público presencialmente (como após às 18h e nos sábados à tarde). Não há alteração no horário de funcionamento.
Demais setores devem seguir os regramentos presentes no último decreto, os quais são: