Porto Alegre publica decreto que permite ampliação de horário de atendimento de restaurantes, bares, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais

Governo do Estado diz que decreto será alvo de ação na Justiça

A prefeitura publicou em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta sexta-feira, 26, decreto que permite medidas extraordinárias para restaurantes, bares, comércio de chocolates e comércio e serviços não essenciais. A publicação entra em vigor neste sábado, 27, e tem validade até 4 de abril. O documento prevê ainda que os estabelecimentos sigam rigorosamente os protocolos sanitários gerais e setorizados para o funcionamento de atividades. As medidas foram adotadas em consonância com o regramento da bandeira vermelha.

A ação do Executivo Municipal busca minimizar os prejuízos econômicos causados pelas restrições de atividades que se estendem por mais de um ano. Estudo publicado nesta sexta-feira pela equipe de economistas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET) mostra que, de março do ano passado a janeiro de 2021, Porto Alegre diminuiu em 17 mil os postos de empregos formais.

De acordo com o decreto municipal, aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h. Bares e similares ficam permitidos receber clientes entre as 5h e as 18h, aos sábados, domingos e feriados.

O decreto também permite, aos sábados, entre 5h e as 16h, o funcionamento para atendimento ao público do comércio e serviços não essenciais, inclusive os localizados em centros comercial e shopping. A mesma regra vale para comércio atacadista e varejista de chocolates.

O que é permitido nas medidas extraordinárias

Restaurantes e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos restaurantes e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 22h, com entrada do último cliente às 21h.

Bares e similares – Aos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento dos bares e similares, para atendimento ao público, fica permitido no período compreendido entre as 5h e as 18h.

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Comércio e serviços não essenciais (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Comércio atacadista e varejista de chocolates (inclusive os localizados em centro comercial e shopping) – Aos sábados, permitido funcionamento para atendimento ao público entre as 5h e as 16h.

Decreto de Porto Alegre será alvo de ação na Justiça

A flexibilização anunciada pela Prefeitura de Porto Alegre na noite desta sexta-feira será alvo denúncia na Justiça. Isso porque o decreto municipal que amplia o horário de funcionamento de serviços é conflitante com o determinado pelo Estado. 

“Se houver algum tipo de flexibilização em desacordo com o decreto estadual, o prefeito terá de responder a justiça por uma ação do Ministério Público Estadual”, afirmou o governador Eduardo Leite, em entrevista ao Rio Grande Record, na noite desta segunda-feira, quase simultanamente à publicação do decreto da Prefeitura de Porto Alegre. 

“Ainda estamos observando superlotação no Estado e Porto Alegre não é diferente. Os hospitais (de Porto Alegre) estão com ameaça de falta de medicamentos para manter os pacientes intubados”, citou Leite. “A letalidade aumentou. Fizemos uma flexibilização no limite da capacidade”, acrescentou ele, descartando novas liberações neste momento. 

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