Veranópolis atualiza decreto municipal com novos regramentos da cogestão
Nele constam medidas menos restritivas que as impostas na última semana
Na tarde do domingo, dia 21 de março, foi publicado o Decreto Estadual nº 55.799, que permite a adesão dos municípios ao sistema de cogestão para a bandeira vermelha.
Com isso, a Amesne, que representa mais de 30 municípios da Serra Gaúcha, protocolou a adesão ao sistema de cogestão, permitindo o retorno das atividades laborais, de acordo com as regras da bandeira vermelha – agora mais rígidas – do último decreto estadual.
Com base nisso a Prefeitura de Veranópolis divulga novo Decreto que recepciona o Decreto Estadual, adere a cogestão e institui medidas sanitárias extraordinárias e temporárias para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).
Confira o Decreto na íntegra abaixo:
Relembre os regramentos de bandeira vermelha
SERVIÇO | SITUAÇÃO |
Escolas (públicas, privadas e de todos os níveis) | Fechadas por conta de decisão judicial. |
Restaurantes, bares e lanchonetes | De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. // Lotação máxima de 25%.Distanciamento de dois metros entre as mesas.Máximo de quatro pessoas por mesa.Proibido música ao vivo. |
Hotéis | Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos. |
Indústrias | Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores. Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitório. |
Salões de Beleza | Máximo de uma pessoa para 8m² de área.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Distanciamento de dois metros entre clientes.Horário preferencial para grupo de risco. |
Academias | Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado. |
Comércios essenciais (ópticas e materiais de construção se enquadram neste quesito) | Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. // De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais. |
Comércios não essenciais | Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco. // De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery. |
Celebrações religiosas | Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.Distanciamento entre grupos não coabitantes. |
Bancos, lotéricas | Lotação máxima de 50% trabalhadores.Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco. |
Feiras | Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.Distanciamento de três metros entre as barracas. |