Presidente da Amesne confirma que governador do RS decretou bandeira preta em todo o estado
Cogestão fica suspensa. Com isso, todos os municípios do RS deverão seguir as medidas mais restritivas do modelo de distanciamento controlado a partir deste sábado, dia 27, até o domingo, dia 07. Escolas de educação infantil, 1º e 2º ano podem seguir com as atividades.
Após final da reunião entre presidentes das associações dos municípios do RS e governador do estado, que foi realizada nesta tarde, ficou definido que todo o território estadual ficará sob regime de bandeira preta a partir do próximo sábado, dia 27 de fevereiro, até domingo, dia 07 de março. Informação foi confirmada pelo presidente da Amesne, José Carlos Breda, que participou da reunião.
A cogestão também foi cancelada, por isso, flexibilizações autorizadas pelo modelo são suspensas e as regiões devem seguir o que delimita o governo do estado.
Com isso, a macrorregião da Serra Gaúcha, localidade em que Veranópolis está inclusa, deverá seguir as determinações da bandeira preta (veja quadro abaixo), mais restritivas que as vigentes neste momento.
Um novo decreto municipal deverá ser emitido pelas cidades na próxima sexta-feira, dia 26.
Bandeira Preta: o que vigora a partir de sábado
SERVIÇO | SITUAÇÃO |
Escolas (públicas, privadas e em todos os níveis) | Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância; |
Restaurantes e Lancherias | De beira de estrada: 25% trabalhadores e 25% lotação; Perímetro Urbano: apenas entregas, sem atendimento presencial; |
Hotéis | Perímetro Urbano: 30% dos quartos; De beira de estrada: 75% dos quartos; |
Indústrias | 75% dos funcionários; |
Salões de Beleza | Fechados; |
Academias | Fechadas; |
Comércios essenciais | Aberto, mas com apenas 25% dos trabalhadores; |
Comércios não essenciais | Fechado; |
Postos de Combustível | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 8m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; Conveniências como as lancherias e restaurantes; |
Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras) | Fechados, apenas ensino remoto; |
Trabalhos domésticos | Fechados; |
Celebrações religiosas | Apenas com 25% dos trabalhadores, sem público; |
Bancos, lotéricas | Apenas com 50% dos funcionários e atendimento restrito; |
Feiras | Fechadas; |
Eventos | Fechados; |
Competições esportivas | Canceladas; |
Transporte Coletivo | Apenas com 50% da capacidade máxima e ocupantes nas janelas; |
Correios | Apenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito; |
Clique aqui e veja o detalhamento completo de cada um dos serviços citados.
Cogestão: qual era a situação que estava permitida
SERVIÇO | SITUAÇÃO |
Escolas (públicas, privadas e de todos os níveis) | Educação infantil, 1º e 2º ano possui ensino presencial permitido | Demais turmas apenas ensino à distância; |
Restaurantes | Após às 20h, sendo ou não de beira de estrada, só tele entrega | 25% de ocupação, sem auto atendimento; |
Salões de Beleza | 25% trabalhadores; |
Academias e demais serviços de educação física | 25% da lotação do PPCI; |
Comércios essenciais | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; |
Comércios não essenciais | Lotação (trabalhadores + clientes): 1 pessoa, com máscara, para 6m² de área útil de circulação, respeitando limite do PPCI; |
Cursos dos diversos tipos (música, dança, línguas estrangeiras) | 25% da lotação do local; |
Bancos, lotéricas | Atendimento restrito; |
Feiras | Fechadas; |
Eventos | Fechados; |
Competições esportivas | Fechadas; |
Transporte Coletivo Municipal | 50% capacidade total do veículo (ou normativa municipal) ; |
Correios | Apenas 50% dos trabalhadores e atendimento presencial restrito; |
Atividades religiosas | Suspensas; |
Indústrias | 75% dos trabalhadores, podendo funcionar após às 20h; |
Bares | Fechados; |
Postos de combustível e conveniências | 25% da capacidade com dois metros de distância |