Lei Aldir Blanc em Nova Prata: tire suas dúvidas

A Lei Aldir Blanc possui como objetivo auxiliar o setor artístico e cultural em meio a pandemia. O Decreto que dispõe sobre a lei foi assinado no dia 18 de agosto. A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural.

Em questão de logística, o governo federal repassará valores aos estados e estes para os municípios. A cargo do estado ficou o pagamento do inciso 1, que é o pagamento da renda básica. O cadastro para esse direito foi até o último dia 15 de setembro no site da SEDAC. Já o inciso 2 e 3 é a cargo da prefeitura. Cada município deverá publicar um Decreto, no qual irá definir quantos % irá destinar para cada um dos incisos.

O município de Nova Prata, particularmente, recebeu 210 mil reais para repasse. Em relação a editais, foi lançado na semana passada e se encerra hoje, dia 16 de outubro, o edital referente ao recebimento de valores entre 3 e 10 mil reais, ou seja, ao inciso dois. O segundo edital será lançado, referente ao inciso três, na próxima semana.

Até o momento, 54 pessoas físicas, instituições e empresas ligadas a cultura já foram cadastradas, correspondendo a cerca de 90% dos produtores culturais da cidade.

Para mais informações, o telefone de contato é o (54) 3242-8212.

Veja a entrevista completa sobre o tema

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