Leite sanciona decreto que regulamenta o Pró-Esporte RS

O Programa de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio Grande do Sul – Pró-Esporte RS passou a ter um novo decreto que regulamenta as alterações previstas na Lei 15.449/2020, que institui o Sistema Estadual de Apoio e Incentivo a Políticas Estratégicas do Estado do Rio Grande do Sul – Sisaipe/RS. O decreto foi assinado na manhã desta quarta-feira (7/10) pelo governador Eduardo Leite, por videoconferência.

“O ato de hoje é a celebração de um avanço importante que demos conjuntamente, com redução do valor de contrapartida, que acabava sendo um desestímulo aos incentivos. Essas alterações oferecem melhores condições de financiamento para projetos. Temos absoluta certeza de que esse projeto terá um bom retorno socialmente, do ponto de vista da saúde, da educação, da disciplina, além dos efeitos individuais para quem pratica esportes. O apoio a esses projetos certamente mobilizará comunidades e servirá de inspiração para a população como um todo”, destacou o governador.

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Uma das principais mudanças já implementada foi a redução do valor exigido como o aporte de recursos próprios das empresas que financiam projetos via leis de incentivo, com a compensação do ICMS a ser recolhido. Na nova lei, a contrapartida, até então fixada em 25% do valor financiado, passou para 10% ou 5%, dependendo do projeto. Além disso, haverá a ampliação do cadastro de proponentes, permitindo que pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos possam se cadastrar, mantendo a possibilidade para entidades e municípios.

Entre as alterações, destaque também para a inclusão da promoção esportiva aos atletas transplantados, para a possibilidade de financiamento do bolsa-atleta em projetos da lei de incentivo e a inclusão da construção nos projetos dos espaços esportivos públicos. O novo decreto cria ainda a possibilidade de aporte de patrocínio diretamente ao fundo, em caso de captação, o que amplia o lançamento de editais, para contemplar projetos com recursos diretos.

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“Nestes tempos em que somos atacados por um vírus, até então desconhecido, não podemos deixar de citar a importância das atividades físicas no combate à doença do século, a depressão, gerada pela solidão e pela ansiedade, principalmente quando precisamos ficar afastados dos parentes, amigos e colegas. Esse decreto possibilitará a milhares de gaúchos o acesso a essas atividades devido à importante aplicação de recursos em projetos de fomento às práticas esportivas”, explicou o secretário de Esporte e Lazer, Francisco Vargas.

A Lei 15.449/2020 foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de fevereiro de 2020, alterando a Lei 13.924, de 17 de janeiro de 2012.

“O Pró-esporte promove a aplicação de recursos financeiros em projetos de fomento às práticas desportivas e paradesportivas, formais e não formais, e ao desenvolvimento do esporte nas diversas áreas de manifestação e modalidades, na forma de benefício fiscal. É um projeto com grande relevância e impacto na sociedade gaúcha”, destacou a diretora do Departamento de Fomento da Secretaria do Esporte e Lazer, Caroline Eskenazi.

Também participaram do ato virtual o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, os secretários Claudio Gastal (Planejamento, Orçamento e Gestão) e Beatriz Araújo (Cultura), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ernani Polo, e o presidente da Sociedade de Ginástica de Porto Alegre (Sogipa), Carlos Wüppel.

Pró-Esporte RS

O Pró-Esporte RS, coordenado pela Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), atua por meio de duas ferramentas: a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), com incentivo do ICMS a empresas patrocinadoras de projetos esportivos aprovados; e o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte (Feie), realizado por investimentos de forma direta por parte do Estado, via editais. O limite global autorizado para a concessão de incentivo fiscal previsto no Pró-Esporte, em 2020, é de R$ 20 milhões.

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Como funciona o Pró-Esporte RS LIE – Lei de Incentivo ao Esporte

A inscrição dos projetos é feita pelo site do Pró-Esporte. O proponente deve apresentar o projeto com 120 dias de antecedência do início da execução. A primeira fase da tramitação é a análise técnica. Se o projeto for habilitado, será encaminhado para avaliação da Câmara Técnica (CT), para ser pontuado e deliberado.

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