Deputados aumentam de 20 para 40 pontos o limite para a suspensão de carteira de motorista
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23), por 353 votos a 125, o texto-base do projeto que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). A proposta endurece as regras para a cadeirinha que transporta crianças nos veículos e amplia de 20 para 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH).
Apesar de ampliar o limite para a suspensão da CNH, o relator incluiu na proposta um escalonamento e algumas exigências ao motorista. Segundo o texto, há uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Já os motoristas profissionais terão o limite de 40 pontos mesmo independentemente da natureza das infrações cometidas. Ou seja, haverá ampliação mesmo que o condutor tenha cometido infração gravíssima. Atualmente, a lei prevê 20 pontos em 12 meses como regra geral. Já o texto enviado pelo governo previa a suspensão da CNH com 40 pontos abatidos em 12 meses.
Uso da cadeirinha
O projeto enviado pelo Executivo afrouxava as regras para o uso da cadeirinha: crianças entre 7 anos e meio e 10 anos poderiam ser transportadas nos bancos traseiros utilizando apenas cinto de segurança. A violação da regra também não implicaria em multa ao condutor.
Diante da polêmica, o relator alterou o texto e determinou que o dispositivo de retenção seja obrigatório para crianças de até 10 anos com altura inferior a 1 metro e 45 centímetros de altura. Elas deverão ainda ser transportadas nos bancos traseiros. O descumprimento é considerado infração gravíssima.
Além disso, crianças menores de 10 anos também não poderão andar na garupa de motos. A infração também é considerada gravíssima e, como penalidade, há multa, suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo até regularização e recolhimento a CNH.
Renovação da Carteira Nacional de Habilitação
O texto determina o prazo de 10 anos para a renovação dos exames de aptidão física e mental para condutores de até 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de três anos para aqueles com idade igual ou maior a 70 anos.
Para profissionais, o prazo de validade é de cinco anos com idade inferior a 70 anos. Atualmente, segundo o CTB, o exame pode ser feito a cada cinco anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada três anos.
Fonte: Metrópole/Câmara de Deputados