Governo tem site para devolução de auxílio emergencial recebido de forma indevida

O governo federal lançou ainda em dia 18 de maio um site para facilitar a devolução do auxílio emergencial de R$ 600 por quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, o interessado deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.

O que diz a lei?

A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal – à exceção do Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

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