Apresentação de condutor de veículo de empresa, no caso de infração, pode ser feita pela internet

Quando uma infração comportamental – como não usar cinto, exceder a velocidade – é registrada apenas pela placa, é necessário que o seu proprietário informe quem era o condutor naquela ocasião. Isso é ainda mais importante quando o veículo é de uma empresa, pois, caso não faça no prazo legal, será gerada uma nova multa.

Para facilitar esse processo, a apresentação de infrator para veículos de pessoa jurídica também pode ser realizada pela internet, por meio da Central de Serviços do DetranRS. A facilidade está disponível para empresas que têm certificação digital. Foi implementada pelo DetranRS neste mês de maio, e já estava disponível para veículos particulares (pessoa física) desde novembro de 2019.

Para realizar o serviço de forma eletrônica, sem necessidade de deslocamentos ou envio de documentos, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá cadastrar os CPFs de seus representantes. Serão esses representantes que poderão indicar o motorista responsável por determinada infração de trânsito, o que deverá ser confirmado pelo motorista indicado, via sistema.

Além da certificação digital da empresa, para acessar o serviço, o representante informado pelo proprietário e o condutor apresentado, precisam ter a CNH válida e registrada no DetranRS. Ambos precisarão ter cadastro na Central de Serviços do DetranRS, com nível avançado de segurança.

O detalhamento de como indicar o infrator pela internet está informado no site do DetranRS, www.detran.rs.gov.br, menu Infrações, Apresentação eletrônica de condutor – proprietário Pessoa Jurídica. A indicação via internet poderá ser realizada para as infrações de trânsito de competência do DetranRS, demais órgãos estaduais e prefeituras do RS, exceto as da prefeitura de Porto Alegre (EPTC).

A capital, assim como órgãos autuadores de outros Estados, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), realizam a análise das apresentações de condutores de suas próprias infrações, alguns em sistema próprio, não sendo possível a integração com a Central de Serviços do DetranRS.

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Para empresas que utilizam termo de responsabilidade, como locadoras de veículos, ainda não está disponível o serviço pela internet. Em todos esses casos, o proprietário deverá seguir as orientações constantes no formulário para apresentação de condutor.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Secom

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