Município de Casca decreta estado de calamidade pública
O Município de Casca decretou estado de calamidade pública, na segunda-feira, 20, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia do COVID-19.
No decreto está recomendado o uso de máscara para toda a população, sejam elas descartáveis ou reutilizáveis (sempre respeitando a forma correta de higienização).
Fica autorizado o retorno das as atividades comerciais, industriais e dos prestadores de serviço, sempre respeitando as determinações descritas no decreto.
Fica autorizado o funcionamento das unidades lotéricas, correspondentes bancários, agências bancárias, agências dos Correios e EMATER desde que adotem as providências previstas no decreto.
Fica proibida a realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, missas e cultos, com mais de trinta pessoas, observado, nos casos permitidos, um distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes.
Recomenda-se que os idosos acima de 60 anos de idade e os pacientes do grupo de risco definidos pelo Ministério da Saúde evitem a circulação, exceto para casos estritamente necessários, bem como que os seus responsáveis mantenham os mesmos em seus domicílios a fim de evitar a transmissão e a contaminação pelo COVID-19.
Os atendimentos no centro administrativo, secretarias e departamentos (exceto Secretaria de Saúde) deverão ser realizados, preferencialmente, por meio eletrônico ou por telefone, podendo, excepcionalmente, se realizar através de agendamento individual, caso haja extrema necessidade.
Os pacientes que forem orientados pelas autoridades de saúde a permanecer em isolamento ou em quarentena compulsória, se recusando a fazê-lo, estarão sujeitos a sanções penais e administrativas.
O Decreto na íntegra você confere aqui: https://bit.ly/2VmawW8